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PORTARIA Nº 085/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2026/00099.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 204,687HA, situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER - MT, denominada “FAZENDA TERRA NOVA”.

Perímetro: 5.908,83 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AQQ-M-2364

-55°41'17,960"

-16°00'49,409"

149,61

AQQ-M-2377

134°52'

1041,23

CNS: 06.355-2 | Mat. 3325 | FAZENDA PARAISO

AQQ-M-2377

-55°40'53,138"

-16°01'13,306"

150,14

HEVA-M-0463

219°26'

878,13

CNS: 06.355-2 | Mat. 3325 | FAZENDA PARAISO

HEVA-M-0463

-55°41'11,904"

-16°01'35,366"

151,1

IORI-M-0009

219°27'

915,48

CNS: 06.355-2 | Mat. 1310 | FAZENDA PARAISO

IORI-M-0009

-55°41'31,478"

-16°01'58,358"

152,52

IORI-M-0010

318°24'

117,19

CNS: 06.355-2 | Mat. 1311 | FAZENDA PARAISO

IORI-M-0010

-55°41'34,095"

-16°01'55,507"

152,47

HEVA-M-0464

303°27'

374,14

CNS: 06.355-2 | Mat. 1311 | FAZENDA PARAISO

HEVA-M-0464

-55°41'44,595"

-16°01'48,797"

157,24

AQQ-M-2376

303°30'

598,83

CNS: 06.355-2 | Mat. 3324 | FAZENDA PARAISO

AQQ-M-2376

-55°42'01,391"

-16°01'38,043"

157,58

IORI-M-0011

38°30'

485,51

CNS: 06.355-2 | Mat. 1310 | FAZENDA SANTA

IORI-M-0011

-55°41'51,222"

-16°01'25,684"

152,54

IORI-M-0012

38°34'

354,86

FAZENDA SANTA FÉ | GUILHERME PADILHA PINTO SILVA|016.***.***-33

IORI-M-0012

-55°41'43,779"

-16°01'16,659"

152,99

IORI-M-0013

38°59'

882,29

FAZENDA SANTA FÉ | GUILHERME PADILHA PINTO SILVA|016.***.***-33

IORI-M-0013

-55°41'25,108"

-16°00'54,349"

161,83

AQQ-M-2364

54°27'

261,19

SÍTIO THISSALEA | RAFAEL DA SILVA ALMEIDA|039.***.***-88

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de março de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT