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PORTARIA CONJUNTA Nº  002/2026/GAB-SEJUS/FUNAC/MT.

Designa os servidores para atuarem como Agentes de Contratação e integrantes de Equipe de Apoio da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT), de acordo com as regras da Lei n° 14.133/2021 e do Decreto Estadual n° 1.525/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, conjuntamente com o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SEJUS/MT e com o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Estadual 1.525/2022;

CONSIDERANDO o artigo 34, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei Complementar n° 612/2019; e

CONSIDERANDO o Processo SEJUS-PRO-2026/02796.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Contratação da Secretaria de Estado de Justiça:

I - Ivanice Maria da Cruz Melo - Matrícula 228820;

II - Leandro Ataíde Pires - Matrícula 259809;

§1° Cabe à Coordenadoria de Aquisições a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes designados no art. 1º.

§2º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar dos agentes designados na forma prevista no art. 1º desta Portaria, caberá à Superintendência de Aquisições e Contratos designar seus substitutos.

Art. 2º Nas licitações na modalidade Pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, com as mesmas atribuições e vedações do Agente de Contratação, e será indicado nos moldes do §1º do artigo 1º.

Art. 3º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação ou de licitação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

Art. 4º Nomear a Equipe de Apoio para auxiliar o Agente de Contratação, a qual será composta pelos seguintes servidores:

I - Arlindo Martins Filho - Matrícula 290894;

II - Claíza Bega Cardoso Terra - Matrícula 225938;

III - Jairo Santos de Melo - Matrícula 287809;

IV - Iberê Ferreira da Silva Júnior - Matrícula 226072.

Art. 5º Atribuir à Equipe de Apoio as seguintes funções:

I - cumprir as determinações do Agente de Contratação, assessorando-o nos procedimentos licitatórios;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - levar ao conhecimento do Agente de Contratação quaisquer atos ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

IV - dar continuidade aos trâmites dos processos de aquisição nos respectivos Sistemas Coorporativos de Aquisições Governamentais.

Art. 6º Ratificar aos Agentes de Contratação da SEJUS/MT as atribuições e vedações já estabelecidas na legislação mencionada no preâmbulo desta Portaria.

Art. 7º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio poderão contar, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria Contábil, da Superintendência Administrativa e das unidades que exercem controle interno.

Art. 8° No âmbito da Fundação Nova Chance - FUNAC, esta será atendida pelos Pregoeiros Oficiais da SEJUS/MT, exclusivamente para realização das licitações modalidade Pregão, as quais obedecerão aos ditames delineados nesta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. Constitui equipe de apoio na licitação modalidade Pregão da Fundação Nova Chance - FUNAC:

I - Júlia Mikaely de Campos - Matrícula 307184;

II - Tereza Rosária da Silva - Matrícula 58971.

Art. 9º Revogar todas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjuntar n° 01/2025/GAB-SEJUS/FUNAC/MT e a Portaria Conjunta n° 02/2025/GAB-SEJUS/FUNAC/MT.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Ordenador de Despesas SEJUS/MT

Winkler de Freitas Teles

Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC

Valter Furtado Filho

Secretário de Estado de Justiça de Mato Grosso