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PORTARIA Nº 083/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/12599.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 42,4435HA, situada no município de CLÁUDIA - MT, denominada “SÍTIO VÓ JURA”.

Perímetro: 3.595,89 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ZAQW-M-0733, de coordenadas UTM N 8.738.401,313m e E 697.386,278m; situado no limite comum do Sítio Santo Antonio; deste, segue confrontando com o Sítio Santo Antonio de Ocupação de Antonio Marcos Talau, portador do RG: 49****** SESP/PR e CPF: 762.***.**-53, Ocupação de Marilei de Fatima nunes Talau, portadora do RG: 12****** SSP/MT e CPF: 878.***.***-72, com o seguinte azimute: 125°33'10" e distância de 826,88 metros, até o vértice ZAQW-V-0627, de coordenadas N 8.737.920,522m e E 698.059,012m; situado no limite do Sítio Santo Antonio e limite do Sítio Céu Azul; deste, segue confrontando com o Sítio Céu Azul de Ocupação de Vilmar Cardoso, portador do RG: 97****** SESP/PR e CPF: 051.***.***-33, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°33'10" e 320,65 metros, até o vértice ZAQW-P-0390, de coordenadas N 8.737.734,080m e E 698.319,887m; 125°39'59" e 280,82 metros, até o vértice ZAQW-M-0730, de coordenadas N 8.737.570,346m e E 698.548,029m; 179°50'49" e 12,41 metros, até o vértice ZAQW-M-0740, de coordenadas N 8.737.557,938m e E 698.548,062m; situado no limite do Sítio Céu Azul e limite do Sítio Norber II; deste, segue confrontando com o Sítio Norber II de Ocupação de Jose Norberto da Silva Sobrinho, portador do RG: 74**** SSP/MT e CPF: 550.***.***-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°54'34" e 309,84 metros, até o vértice ZAQW-M-0731, de coordenadas N 8.737.266,612m e E 698.442,549m; 306°53'53" e 1.368,53 metros, até o vértice ZAQW-V-0628, de coordenadas N 8.738.088,267m e E 697.348,130m; situado na margem direita do Rio Renato; deste, segue pelo limite do Rio Renato ajusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°14'37" e 76,09 metros, até o vértice ZAQW-V-0629, de coordenadas N 8.738.161,494m e E 697.327,470m; 355°30'20" e 299,54 metros, até o vértice ZAQW-V-0630, de coordenadas N 8.738.460,118m e E 697.303,996m; situado na margem direita do Rio Renato e limite do Sítio Santo Antonio; deste, segue confrontando como Sítio Santo Antonio de Ocupação de Antonio Marcos Talau, portador do RG: 49****** SESP/PR e CPF: 762.***.***-53 e Ocupação de Marilei de Fatima nunes Talau, portadora do RG: 12****** SSP/MT e CPF: 878.***.***-72, com o seguinte azimute: 125°33'10" e distância de 101,14 metros, até o vértice ZAQW-M-0733, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas ZAQW-M-0730 de coordenadas E 698.548,029 m e N 8.737.570,346 m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de Março de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT