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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 321407/2020

Interessado - Bem-Hur Carvalho Cabrera Mano Filho

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Revisora - Franciely Locatelli do Nascimento - SEMA

Advogado - Fernando Henrique Cesar Leitão - OAB/MT 13.592

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/02/2025

Acórdão nº 05/2026

Auto de Infração n° 200131053 de 17/08/2020. Termo de Embargo n° 200141214 de 17/08/2020. Manifestação Técnica n° 282/2020/CFE/SUF/SEMAMT. Por instalar, ou fazer funcionar, estabelecimentos, atividades, obras, ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados de efetiva ou potencialmente poluidores, e em área de unidade de conservação - Parque Estadual Igarapés do Juruena, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ressaltando o ato em área de proteção ambiental, em uma área de 15,8 ha, conforme Manifestação Técnica n° 282/2020/CFE/SUF/SEMAMT, e CI n° 243/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA-MT. Decisão Administrativa n° 130/SGPA/SEMA/2022, parcialmente homologada em 18/11/2022, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa no valor de R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil, e quinhentos reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, que será duplicada, conforme disposto no artigo 93 do Decreto Federal n° 6.514/2008, totalizando a quantia de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pela manutenção incólume da Decisão Administrativa. Voto Revisor recebe o recurso administrativo, para dar-lhe provimento, e anular o Auto de Infração por falta do nexo de causalidade, nos termos do Artigo 24 da lei Estadual n° 7.692/2002. O Relator retificou o voto, para acompanhar o Voto Revisor. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Revisor para anular o Auto de Infração, por falta de nexo de causalidade. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR