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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 26283/2022

Interessado - Rodrigo Antônio Gomes

Relator - William Khalil - CREA

Revisora - Franciely Locatelli do Nascimento - SEMA

Advogado - José Miguel de Arruda Pelissari - OAB/MT 15.112

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/02/2025

Acórdão nº 07/2026

Auto de Infração n° 220432032 de 11/07/2022. Termo de Embargo n° 220441543 de 11/07/2022. Relatório Técnico n° 1002/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por desmatar, a corte raso, 34,46 ha de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 1002/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 1884/SGPA/SEMA/2024, homologada em 21/11/2024, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare desmatado, no total de 34,46 ha, perfazendo a quantia de R$ 172.277,14 (cento e setenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais, e quatorze centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator conhece o recurso administrativo, e da-lhe parcial provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado, quanto ao desmatamento de 33,67 hectares, por ter ocorrido em área de propriedade de terceiro, mantendo a validade do Auto de Infração apenas no que se refere à área de 0,78 hectares, totalizando uma nova multa de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Voto Revisor recebe o recurso para negar-lhe provimento, para manter a Decisão Administrativa n° 1884/SGPA/SEMA/2024, aplicando ao recorrente a multa no valor de R$ 172.277,14 (centos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais, e quatorze centavos). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, para dar-lhe parcial provimento, totalizando a multa no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR