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ATO Nº 363/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1004166-44.2026.8.11.0041, em trâmite perante a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, e tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 2026.0.01785, da Fundação Mato Grosso Previdência, resolvem SUSPENDER até a decisão de mérito, os efeitos do Ato nº 30/2026, de 13/01/2026, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Reversão da aposentadoria por invalidez do Sr. MARCOS MELO, RG 90**60/SSP/MT, CPF nº 621.***.***-00, restabelecendo os efeitos do Ato nº 23.664/2018, de 06/03/2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, com as alterações promovidas pelo Ato nº 24.060/2018, de 21/03/2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, voltando a condição de aposentado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de março de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)