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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 25032/2022

Interessada - Comercial Paco de Pneus LTDA

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Procurador - Eraldo Pinheiro - CREA/MT 10142

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/02/2025

Acórdão nº 10/2026

Auto de Infração n° 220431960 de 04/07/2022. Termo de Embargo n° 220441487 de 04/07/2022. Relatório Técnico n° 969/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 63,01 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 969/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 0219/SGPA/SEMA/2024, homologada em 24/07/2024, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa destruída, no total 63,01 ha, que resulta em R$ 315.025,33 (trezentos e quinze mil, vinte e cinco reais, e trinta e três centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008., bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo parcial provimento, de modo a reformar a Decisão Administrativa nº 0219/SGPA/SEMA/2024 (fls. 132/134v), reenquadrando a conduta para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/08, aplicando-se, portanto, a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) x 63,01 ha, totalizando R$ 63.010,00 (sessenta e três mil, e dez reais). A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente, pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria nos termos do Voto Relator, finalizando a multa no valor total de R$ 63.010,00 (sessenta e três mil, e dez reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR