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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 12635/2022

Interessado - José Laércio Rabecini

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogada - Renata Maria dos Santos Castaldeli - OAB/MT 28.881/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/02/2025

Acórdão nº 09/2026

Auto de Infração n° 22043932 de 04/04/2022. Termo de Embargo n° 22044699 de 04/04/2022. Relatório Técnico n° 490/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 82,03 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 490/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 1580/SGPA/SEMA/2024, homologada em 29/10/2024, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa destruída, no total de 82,03 ha, que resulta em R$ 410.150,00 (quatrocentos e dez mil reais, cento e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator para dar provimento ao recurso administrativo, anular a multa aplicada em razão da supressão de 82,03 hectares de vegetação nativa sem autorização, uma vez que restou comprovada que a área é consolidada, com intervenção antrópica anterior a 22/07/2008, circunstância reconhecida pela própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Elias Vanin

Representante da OAB/MT

Juliana Machado Ribeiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR