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GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO - MT

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA Nº 001/2026/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas na Lei nº 12.330, de 28 de novembro de 2023 e demais alterações, Lei Complementar nº 806, 20 de dezembro de 2024, Decreto Estadual nº 704, de 16 de fevereiro de 2024 e na Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG, de 14 de março de 2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para ingresso no Programa de Residência Técnica de graduados em nível superior que tenham concluído o curso há, no máximo, 10 (dez) anos e estejam cursando pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado ou de doutorado, segundo os termos e as condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Processo Seletivo será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital se dará por meio de análise de coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e avaliação curricular (titulação, formação continuada extra-curricular e experiência em estágio extra-curricular).

1.3. O (A) candidato (a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das regras previstas neste Edital.

1.4. Este Processo Seletivo será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Técnica, instituído pela Portaria nº 61/2026/SEPLAG.

1.5. A residência técnica constitui modalidade de ensino supervisionada, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para graduados em nível superior que tenham concluído o curso há, no máximo, 10 (dez) anos e estejam cursando pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado ou de doutorado.

1.5.1. É obrigatório que a área de formação do estudante de pós-graduação seja diretamente relacionada à área de especialização que está sendo por ele cursada.

1.5.2. A exigência da comprovação de estar cursando pós-graduação será realizada somente quando o candidato for convocado a ingressar no Programa de Residência Técnica.

1.6. A duração do Programa de Residência Técnica será de no máximo 48 (quarenta e oito) meses, devendo, durante todo o transcurso do programa, estar efetivamente cursando uma pós-graduação.

1.7. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito ao ingresso no Programa de Residência Técnica, condicionada à eventual e real necessidade do órgão ou entidade demandante para o perfil para o qual estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos (as) candidatos (as) classificados (as).

1.8. O Programa de Residência Técnica será desenvolvido nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, inclusive, no interior do Estado, não gerando vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.

1.9. Os (As) candidatos (as) que já se encontrem no exercício da Residência Técnica em decorrência de editais anteriores, caso aprovados e convocados no presente processo seletivo, poderão, a critério da Administração e conforme a demanda dos órgãos e entidades, ser lotados em unidade diversa daquela em que atualmente estejam em exercício, não havendo garantia de permanência no mesmo órgão de atuação.

1.10. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sendo de total e exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) o seu acompanhamento.

2. DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, bem como o Decreto Estadual nº 704, de 16 de fevereiro de 2024 e a Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG de 14 de março de 2024, que regulamenta a residência Técnica no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, por meio do sistema SiesMT, disponível no link seletivo.seplag.mt.gov.br, com limite até às 18h (horário local de Cuiabá-MT).

2.3. Para acessar o sistema SiesMT, o candidato deverá realizar previamente o cadastro do usuário pelo MTlogin.

2.4. O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer as atividades de residência técnica, conforme Anexo I deste Edital.

2.4.1. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.

2.5.  Após a conclusão da inscrição, não será possível alterar o perfil escolhido, a localidade da vaga disputada, os documentos inseridos e os demais dados informados.

2.5.1 Caso o candidato verifique irregularidade ou tenha esquecido de juntar algum documento em sua inscrição após a conclusão (documental, localidade, escolha da residência), poderá cancelar a inscrição realizada e se inscrever novamente, desde que esteja dentro do prazo previsto no item 2.2 deste Edital.

2.6. No ato da inscrição, os documentos pessoais e comprobatórios de avaliação curricular deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no modelo Portable Document Format (PDF), legível e com tamanho máximo individual de 2 MB, na seguinte ordem:

I - Registro Geral (RG) /Carteira de Identidade Nacional (CIN) /Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte com foto (frente e verso);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Documentos elencados no item 3.4 deste Edital, se candidato (a) à vaga destinada a pessoa com deficiência - PcD;

IV - Diploma de graduação de nível superior (frente e verso), emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo admitida declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES com validade limite de 12 (doze) meses a contar da data da colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

V - Histórico escolar do curso de graduação, constando todas as disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias e notas; e

VI - documentos comprobatórios relativos à titulação, à formação continuada, à experiência em estágio extracurricular e à experiência profissional, para fins de pontuação nos termos dos itens 5.6, 5.7 e 5.8 deste Edital.

2.7.  O e-mail declarado na inscrição deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.

2.8. Não serão aceitas inscrições presenciais, via fax, correio, e-mail, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

2.9. As inscrições que não cumprirem os requisitos deste Edital, serão indeferidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

2.10. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato (a), dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluí-lo (a) do Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as informações.

2.11.  A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT poderá, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, tomar as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido classificado e ingressado no programa.

2.12.  A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

2.13.  Não será exigido o pagamento da taxa de inscrição para este processo seletivo.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

3.1.  Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.2. O (A) candidato (a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015 e da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002 e Lei nº 11.995, de 10 de janeiro de 2023.

3.4. O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá:

I.      Declarar-se pessoa com deficiência;

II.     Fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão há, no máximo, 12 meses contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter:

a)   nome completo do (a) candidato (a);

b) diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei; e

c) assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

3.4.1 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no item e subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

3.5. O (A) candidato (a) que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento comprobatório, ou anexar em desacordo com o solicitado no item 3.4 deste Edital, não será considerado pessoa com deficiência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo, cabendo-lhe participar somente na ampla concorrência.

3.6. O (A) candidato (a) que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento no prazo, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

3.7. Os (As) candidatos (as) com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função correlata objeto deste seletivo.

3.8. O (A) candidato (a) inscrito (a) na condição de PcD não eliminado (a) no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

3.9. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o (a) candidato (a) cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

3.10. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resulte em número fracionário decimal superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Isto é:

3.10.1. Se convocados apenas 7 candidatos, não há vaga exclusiva de PcD;

3.10.2. Se convocados apenas 8 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

3.10.3. Se convocados apenas 9 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

3.10.4. Se convocados 10 candidatos, a 10ª vaga é exclusiva de PcD.

3.11.  A vaga reservada que não for preenchida por candidato (a) na condição de PcD, seja por falta de candidatos (as) ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos (as) demais candidatos (as) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4. DAS ATIVIDADES, BOLSA AUXÍLIO, AUXÍLIO TRANSPORTE, CARGA HORÁRIA, DIREITOS E DEVERES

4.1. O Programa de Residência Técnica tem por finalidade proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática, e dar-se-á por meio de treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão supervisionadas, bem como auxílio prático aos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no desempenho de suas atribuições institucionais, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

4.2.  São atividades que deverão ser desempenhadas pelo residente, sem prejuízo de outras específicas definidas no Termo de Compromisso de Residência Técnica:

I.     Elaborar documentação técnica em conformidade com sua área de formação/atuação profissional;

II.    Exercer atividades inerentes à sua área de formação/atuação profissional;

III.   Participar de treinamentos, eventos, palestras e atividades similares desenvolvidas pelo órgão ou entidade, sempre que houver compatibilidade com as atividades e desde que autorizada pela chefia imediata;

IV.   Realizar as entregas solicitadas pelo gestor da unidade e/ou supervisor conforme orientação, utilizando seu conhecimento técnico e pesquisa, com qualidade, produtividade e eficiência; e

V.    Executar outras tarefas correlatas à área de formação/atuação solicitadas.

4.3. O residente fará jus ao recebimento mensal de bolsa-auxílio no valor de R$ 3.425,50 (três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) e de auxílio-transporte no valor de R$ 220,54 (duzentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), durante o período de duração da residência técnica, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.

4.4. A jornada de atividades do residente será de 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias, dentro do horário de expediente do órgão ou entidade de lotação.

4.5. O residente terá seu desempenho avaliado semestralmente ou anualmente pelo gestor da unidade de lotação juntamente com o seu supervisor, com base, no mínimo, nos seguintes critérios:

I -  avaliação do conhecimento: média aritmética das notas das avaliações obtidas no curso de pós-graduação;

II - avaliação de desempenho, abrangendo, no mínimo, os seguintes pilares:

a) assiduidade e pontualidade;

b) competência;

c) produtividade;

d) qualidade do trabalho;

e) comprometimento e desenvolvimento profissional;

f) receptividade a orientações;

g) confiabilidade e responsabilidade; e

h)  disciplina e observância de normas e regulamentos.

4.6. Será considerado aprovado o residente que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos em cada uma das avaliações previstas nos incisos I e II do item 4.5 deste Edital.

4.7. O residente receberá o Certificado de Residência Técnica, se cumpridos os requisitos legais e regulamentares, conforme art. 10 da Lei nº 12.330/2023 e Seção V da Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG de 14 de março de 2024.

4.8. Além das atividades previstas, o residente terá os seguintes direitos e deveres, nos termos da Lei nº 12.330/2023, do Decreto Estadual nº 704/2024 e da Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG:

4.8.1. São direitos do residente:

I.  Receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte durante o período de participação no Programa;

II. Ter assegurado plano de atividades compatível com sua formação acadêmica e área de especialização do curso de pós-graduação;

III.      Receber acompanhamento técnico e supervisão durante toda a vigência da residência;

IV.      Recesso de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de atividades ininterruptas, conforme previsto na legislação aplicável;

V. Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias consecutivos;

VI.      Licença-paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos; e

VII.     Receber certificado de conclusão ao final do Programa, desde que cumpridas todas as exigências regulamentares.

4.8.2. São deveres do residente:

I.  Cumprir integralmente a carga horária e as atividades previstas no plano de atuação;

II. Executar com responsabilidade as tarefas atribuídas pelo supervisor e pelo gestor da unidade;

III.      Manter conduta ética, disciplinada e compatível com o ambiente institucional;

IV.      Observar as normas internas do local onde estiver lotado;

V. Submeter-se às avaliações de desempenho, conforme critérios definidos neste edital e nas normas do Programa;

VI.      Preservar a confidencialidade de informações institucionais às quais tiver acesso durante o período da residência técnica; e

VII.     Abster-se de exercer qualquer outra atividade remunerada no setor público durante sua permanência no Programa, nos termos da legislação vigente.

5. DOS REQUISITOS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os requisitos obrigatórios a serem apresentados pelo candidato no ato da inscrição são:

I.    Diploma de graduação de nível superior nas áreas previstas no Anexo I deste Edital, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com conclusão do curso há no máximo 10 (dez) anos contados da data de colação de grau;

II.   Histórico escolar contendo as disciplinas cursadas, carga horária e nota.

5.2. A seleção para residente será realizada em única etapa, na qual serão considerados pela Comissão de Seleção os seguintes critérios:

I.  Análise do histórico escolar do curso de graduação do candidato, no qual será considerado o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA), calculado de acordo com o subitem 5.3.1 deste Edital, totalizando no máximo 40 (quarenta) pontos;

II. Formação acadêmica e formação continuada extra-curricular, às quais será atribuída pontuação conforme os parâmetros estabelecidos no item 5.6 deste Edital, totalizando, no máximo, 20 (vinte) pontos;

III.      Experiência em estágio extracurricular e Residência Técnica, à qual será atribuída pontuação conforme os parâmetros estabelecidos no item 5.7 deste Edital, totalizando, no máximo, 20 (vinte) pontos; e

IV.      Experiência profissional comprovada, exercida no setor público ou na iniciativa privada, desde que diretamente relacionada à área de formação do candidato, à qual será atribuída pontuação conforme os parâmetros estabelecidos no item 5.8 deste Edital, totalizando, no máximo, 20 (vinte) pontos.

5.3. Somente será classificado o candidato com pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) no coeficiente de rendimento acumulado (CRA), sendo considerado eliminado os demais que não atingirem a pontuação mínima.

5.3.1. A fórmula utilizada para o cálculo do coeficiente especificado no item 5.3 deste Edital será a seguinte:

a)   Multiplicação da carga horária pela nota obtida em cada uma das respectivas disciplinas;

b)   Soma de todos os resultados do item “a”, alcançando resultado final;

c)   Soma da carga horária de todas as disciplinas cursadas;

d)   Divisão do resultado final da pontuação alcançada no cálculo descrito no item “b”, pela somatória da pontuação alcançada no cálculo descrito no item “c”, resultando no Coeficiente de Rendimento Acadêmico Geral (CRA).

Exemplo de Cálculo de Coeficiente de Rendimento.

Para obtenção do coeficiente de rendimento, primeiro faz-se o cálculo para obter somatório da multiplicação da nota e carga horária das disciplinas de acordo com a Tabela 1.

Tabela 1. Disciplinas cursadas, nota obtida nas disciplinas e carga horária das disciplinas.

Disciplina

Nota

Carga Horária

Disciplina X

8

60

Disciplina y

9

72

Disciplina z

7

36

Cálculo: (correspondente ao item “a”)

Disciplina X: 8x60=480

Disciplina y: 9x72=648

Disciplina Z: 7x36=252

    resultado final: 480+648+252=1380 (correspondente ao item “b”)

Somatório da carga horária das disciplinas cursadas (60 + 72+ 36= 168) (correspondente ao item “c”)

Em seguida, divide-se o somatório calculado anteriormente (1380) pelo somatório da carga horária das disciplinas cursadas (correspondente ao item “d”)

    CRA: 1380/168= 8,21

Desta forma chega-se no valor do coeficiente de rendimento (8,21), conforme será calculado e demonstrado pelo sistema.

5.3.2. Na hipótese de o histórico escolar já incorporar o Coeficiente de Rendimento Acadêmico geral do curso (CRA), o (a) candidato (a) deverá apenas inseri-lo em campo específico no formulário de inscrição.

5.3.3. Caso o histórico escolar não dispuser do CRA na forma indicada no item 5.3.2 deste Edital, o (a) candidato (a) deverá informar em campo específico do formulário de inscrição, o nome da disciplina, a carga horária e a nota de cada disciplina, inclusive as com status reprovado (a), e, ao fim, o sistema indicará a média aritmética calculada, nos termos indicados no item 5.3.1 deste Edital.

5.3.4. Na hipótese de a escala numérica apresentada no histórico escolar obedecer a escala de 0 (zero) a 100 (cem), o (a) candidato (a) deverá inserir as notas no formulário de inscrição realizando as divisões por 10.

Exemplo de Cálculo: Nota da Disciplina X = 80.

Nota para inserir na inscrição:  80/10=8

5.3.5. O Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) terá peso 4 (quatro) para fins de pontuação final.

Exemplo de Cálculo: CRA = 8,21.

Pontuação final do CRA: 8,21x6 = 49,26

5.3.6. Nos casos em que o documento comprobatório (histórico escolar) dos componentes curriculares/disciplinas cursadas na Instituição de Ensino Superior (IES) em que o (a) candidato (a) concluiu o curso de graduação, apresentar forma de aferição do resultado diferente de uma escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez) ou de 0 (zero) a 100 (cem), o (a) candidato (a) deverá providenciar comprovante em que conste a equivalência entre a aferição adotada pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que o (a) candidato (a) concluiu a graduação para o formato numérico, caso não conste no histórico escolar, contendo a assinatura e o carimbo do responsável da IES em que concluiu o curso.

5.3.6.1. Na impossibilidade da Instituição emitir comprovante que conste a equivalência entre a aferição adotada, deverá o documento, no mínimo, informar a média da Instituição para aprovação, sendo essa média a ser lançada pelo candidato na disciplina ao efetuar sua inscrição.

5.3.7. No caso de Histórico Escolar constando apenas a informação “APROVADO”, “APROVEITADA” ou quando não apresentar alguma das notas, ou quando o arquivo for ilegível, não possibilitando a visualização das notas, será atribuída a nota 07 (sete), devendo o (a) candidato (a), obrigatoriamente, registrar a referida nota na plataforma de inscrição.

5.3.8. Além das disposições contidas neste Edital, o (a) candidato (a) deverá ler com atenção o manual com o passo a passo para efetuar a inscrição, que estará disponível em arquivo PDF na página inicial do processo seletivo.

5.4. Os documentos comprobatórios dos títulos, cursos e experiências em estágio extra-curricular serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo poderá realizar diligências para aferir as informações ou documentos entregues pelo (a) candidato (a) e/ou solicitar complementação da documentação, caso entenda necessário.

5.6. A avaliação dos títulos terá caráter somente classificatório e será realizada considerando a pontuação constante nas tabelas a seguir:

TABELA 1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA

Item

Descrição

Quantidade

Máxima

Valor Unitário

(Pontos)

Valor Máximo

(Pontos)

Informações e tipos de documento (s) para comprovação

I

Doutorado

(Stricto Sensu)

1

6,0

6,0

1. diploma, devidamente registrado, de curso reconhecido pelo MEC;

2. ata de defesa da tese expedida pela instituição de ensino, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na faculdade ou universidade na Plataforma Sucupira da CAPES. Caso ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou ata de defesa da tese, não será aceito;

3. atestado ou declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC que seja: assinada e com o carimbo da instituição, a emissão estar dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau ou de conclusão do curso de pós-graduação;

4. em caso de especialização, ter carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

5. certificado de participação em curso de capacitação, congressos, seminários, simpósios ou outros eventos, de no mínimo 40 (quarenta) horas, realizados a no máximo 2 anos da data de início das inscrições deste processo seletivo, contendo o conteúdo programático, a descrição de carga horária e período de realização, com data de início e fim, o CNPJ da Instituição de Ensino/Empresa, devidamente assinado e carimbado e/ou com código de autenticação do certificado, que possam ser validados.

6. não serão somadas as cargas horárias de mais de um título para completar a carga horária mínima exigida em qualquer item;

7. diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.

08. Todos os cursos deverão estar integralmente concluídos até a data de início das inscrições deste processo seletivo, sendo obrigatória a apresentação da respectiva documentação comprobatória nos termos dos itens anteriores, sob pena de desconsideração para fins de análise e pontuação.

II

Mestrado

(Stricto Sensu)

1

4,0

4,0

III

Especialização

(na área de sua formação)

2

2,0

4,0

IV

Cursos de aperfeiçoamento/Capacitação na área de formação

3

2,0

6,0

Pontuação máxima para formação acadêmica

20,0

TABELA 2 - FORMAÇÃO ACADÊMICA PARA O PERFIL ANALISTA DE TI

Item

Descrição

Quantidade

Máxima

Valor Unitário

(Pontos)

Valor Máximo

(Pontos)

Informações e tipos de documento (s) para comprovação

I

Especialização (na área de sua formação)

2

2,0

4,0

1. diploma, devidamente registrado, de curso reconhecido pelo MEC;

2. ata de defesa da tese expedida pela instituição de ensino, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na faculdade ou universidade na Plataforma Sucupira da CAPES. Caso ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou ata de defesa da tese, não será aceito;

3. atestado ou declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC que seja: assinada e com o carimbo da instituição, a emissão estar dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau ou de conclusão do curso de pós-graduação;

4. em caso de especialização, ter carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

5. certificado de participação em curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área de formação com carga horária mínima de 10 (dez) horas,  realizados a no máximo 2 anos da data de início das inscrições deste processo seletivo, contendo o conteúdo programático, a descrição de carga horária e período de realização, com data de início e fim, o CNPJ da Instituição de Ensino/Empresa, devidamente assinado e carimbado e/ou com código de autenticação do certificado, que possam ser validados.

6. certificados de participação em eventos acadêmicos ou técnicos, tais como congressos, seminários, simpósios, maratonas de programação ou outros eventos acadêmicos ou técnicos relacionados à área de formação ou à tecnologia da informação, promovidos por instituições de ensino, entidades profissionais ou organizações reconhecidas.

7. não serão somadas as cargas horárias de mais de um título para completar a carga horária mínima exigida em qualquer item;

8. diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.

9. Todos os cursos deverão estar integralmente concluídos até a data de início das inscrições deste processo seletivo, sendo obrigatória a apresentação da respectiva documentação comprobatória nos termos dos itens anteriores, sob pena de desconsideração para fins de análise e pontuação.

II

Cursos de aperfeiçoamento/capacitação na área de formação

3

2,0

6,0

III

Certificados de participação em eventos acadêmicos ou técnicos relacionados à área de formação ou à área de tecnologia da informação

5

2

10

Pontuação máxima para formação acadêmica

20,0

5.7. A avaliação da experiência em estágio extra-curricular terá caráter classificatório, sendo realizada considerando a pontuação e a comprovação dos documentos constantes no quadro a seguir:

TABELA 3 - EXPERIÊNCIA EM ESTÁGIO EXTRA-CURRICULAR

Tempo de Experiência

Pontuação (a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias/ aprovação

Pontuação máxima

Informações e tipos de documento (s) para comprovação

I) Exercício de residência técnica em órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal

3,0

12,0

1. Somente serão consideradas, para fins de pontuação, as experiências de estágio extracurricular e de residência técnica que estejam diretamente relacionadas à área de formação do candidato.

2. Declaração expedida pela gestão de pessoas:

a) do órgão ou entidade em que conste o cargo exercido, o período de trabalho.

3. Também serão admitidas, nos casos de estágio, declarações emitidas pelo agente de integração, desde que contenham, obrigatoriamente, o período de realização (mínimo de 6 meses), a indicação do curso de graduação ou pós-graduação, o órgão de lotação e a descrição das atividades desenvolvidas pelo (a) estagiário (a).

4. Somente será considerada para pontuação a experiência de atuação com fração igual ou superior a de pelo menos 6 meses (180 dias), independentemente do dia de seu início.

5. Cada fração igual a 6 meses (180 dias) será pontuada, desde que realizadas em períodos não concomitantes.

6. Não será computado tempo simultâneo de exercício de atividade em categorias distintas, ocasião em que será apurada a experiência de maior pontuação.

7. Não será analisado curriculum vitae ou currículo lattes.

I) Estágio de pós-graduação na área de formação em órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal

2,0

4,0

II) Estágio de graduação em órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal

1,0

4,0

Pontuação máxima para experiência em estágio extra-curricular

20,0

5.8. A avaliação da experiência em órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, bem como na iniciativa privada, terá caráter classificatório e será realizada mediante a pontuação e a comprovação documental constantes do quadro a seguir:

TABELA 4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de Experiência

Pontuação (a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias/ aprovação

Pontuação máxima

Informações e tipos de documento (s) para comprovação

I) Experiência profissional comprovada em atividades relacionadas à área de formação do candidato, exercidas em órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, bem como em empresa ou instituição privada.

4,0

20,0

1. Somente serão consideradas, para fins de pontuação, as experiências profissionais diretamente relacionadas à área de formação do candidato.

2. Declaração expedida pela gestão de pessoas:

a) do órgão ou entidade que informe o período trabalhado (com data de início e término ou, quando em exercício, até a data de expedição da declaração), atestando a escolaridade exigida para o cargo/emprego/função, o nível do serviço prestado (médio ou superior) e a descrição das atividades desenvolvidas.

3. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período trabalhado (com data de início e término, se for o caso); e quaisquer outras páginas que auxiliem na avaliação, como aquelas que comprovem eventual alteração da razão social da empresa; bem como declaração do empregador contendo o período trabalhado (com data de início e término, se for o caso), atestando a escolaridade exigida para o cargo/emprego/função, o nível do serviço prestado (médio ou superior) e a descrição das atividades desenvolvidas.

4. Somente será considerada para pontuação a experiência de atuação com fração igual ou superior a de pelo menos 6 meses (180 dias), independentemente do dia de seu início.

5. Cada fração igual a 6 meses (180 dias) será pontuada, desde que realizadas em períodos não concomitantes.

6. Não será computado tempo simultâneo de exercício de atividade em categorias distintas, ocasião em que será apurada a experiência de maior pontuação.

7. Não será analisado curriculum vitae ou currículo lattes.

Pontuação máxima para experiência profissional

20,0

5.9. O (A) candidato (a) não receberá pontuação quando:

a) não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

b)   apresentar documentação incompleta ou ilegível.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final do (a) candidato (a) será calculada com base na somatória dos pontos atribuídos nos critérios de avaliação previstos no item 5.2 deste Edital, totalizando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo Pontuação máxima = (formação acadêmica + experiência em estágio extra-curricular + experiência profissional, e formarão lista de classificação, sendo o (a) primeiro (a) colocado (a) aquele (a) que obtiver maior nota final.

6.2. Em caso de empate na classificação do processo seletivo, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

I. Candidato (a) com maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento;

II. Candidato (a) com maior coeficiente de rendimento acumulado;

III. Candidato (a) que tiver maior tempo de conclusão do nível superior, considerando o limite máximo previsto neste edital.

6.3. O resultado provisório da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no portal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do link seletivo.seplag.mt.gov.br, na data especificada no cronograma constante no item 11 deste Edital.

7.  DOS RECURSOS

7.1. O (A) candidato (a) que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.2. O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro do prazo limite estabelecido no cronograma constante no item 11 deste Edital e enviado por meio do sistema SiesMT, disponibilizado no link seletivo.seplag.mt.gov.br.

7.3. Os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.

7.4. Após a análise do recurso, caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências e a decisão do recurso e o resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no portal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

7.5. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

8. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO

8.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do link seletivo.seplag.mt.gov.br.

8.2. Os (As) candidatos (as) do cadastro de reserva serão convocados (as) de acordo com a ordem classificatória, mediante comprovada necessidade dos órgãos e entidades para preencher as vagas de residência durante o período de validade deste Processo Seletivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de residência.

8.3. A convocação para contratação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do link seletivo.seplag.mt.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o acompanhamento das publicações quanto às convocações.

8.4. O (A) candidato (a) convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em Edital de convocação para o ingresso no Programa de Residência Técnica, munido (a) de toda a documentação original elencados no Anexo II deste Edital, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo e convocação do (a) candidato (a) seguinte na classificação.

8.4.1 O não comparecimento do (a) candidato (a) para o início do Programa de Residência, ou a não entrega dos documentos para a contratação no prazo estabelecido em Edital de Convocação, ou a não assinatura ou devolução do Termo de Compromisso no prazo determinado, acarretará a perda do direito à vaga.

8.4.2. Poderá, a critério da SEPLAG ou do órgão/entidade demandante, estender o prazo estabelecido em Edital de Convocação, mediante requerimento do (a) candidato (a), devidamente justificado, desde que ocorra motivação razoável a ser analisada pelo órgão central de gestão de pessoas.

8.4.3. A SEPLAG, na hipótese de esgotamento da lista de classificados de determinada localidade, poderá convocar candidato (a) de município diverso, obedecendo a ordem classificatória, e desde que ocorra a sua concordância prévia.

8.4.3.1. A concordância de que trata o item 8.4.3 deste Edital, ocorrerá mediante contato através do e-mail informado na ocasião da inscrição.

8.4.3.2. A convocação observará em ordem obrigatória o município mais próximo em termos de distância em quilômetros do município demandante da convocação.

8.4.4. Após a etapa de convocação, e com o objetivo em alocar o Residente Técnico em órgão ou entidade em que as suas habilidades e competências possam ser melhor desenvolvidas, poderá ser aplicado testes práticos, como prova escrita, entrevista pessoal, avaliação de habilidades, entre outros.

8.4.4.1. O teste de que trata o item 8.4.4 deste Edital não possui caráter eliminatório ou classificatório, tendo a finalidade apenas de alocação de lotação que a Residência Técnica será exercida.

9.  DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE RESIDÊNCIA TÉCNICA

9.1. O ingresso dos (as) candidatos (as) ao Programa de Residência Técnica dar-se-á por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Residência Técnica, respeitando a ordem de classificação do respectivo perfil profissional.

9.2. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e os órgãos e entidades demandantes são responsáveis pela orientarão quanto ao prazo para a retirada e devolução do TCRT (Termo de Compromisso de Residência Técnica) devidamente assinado, sendo o (a) candidato (a) convocado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

9.3. O Termo de Compromisso de Residência Técnica, por sua natureza constitutiva, não será formalizado com vigência retroativa.

9.4. Será vedada a contratação do (a) candidato (a) que:

a)  tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;

b) não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c)  não comprovar a escolaridade mínima exigida;

d) não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação ou não apresentar os documentos elencados no Anexo II deste Edital;

e) não apresentar documento comprobatório de matrícula e frequência em curso de pós-graduação de instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC;

f)  ter mais de 10 (dez) anos de formado no curso de graduação, considerado como marco inicial a data de colação de grau e marco final a data de assinatura do contrato com a Administração Pública;

g) esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

h)  esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

i)  ser ocupante de cargo efetivo, comissionado, emprego público, contrato temporário, estágio remunerado, residência técnica ou atividade que receba bolsa de qualquer natureza subsidiada com recursos públicos;

j)  tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

k)  esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez em cargo ou função equivalente a pretendida;

l)  não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

m)  não aceitar as condições do termo de compromisso, como jornada de trabalho, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe seja imposta para o ingresso no programa;

n)  estiver em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

o)  tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação; e

p)  incorrer em qualquer outra vedação legal ou regulamentar que impeça a sua contratação.

9.4.1. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

9.4.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o (a) candidato (a), se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo ou, se estiver ingressado no programa, terá seu contrato rescindido nos termos do art. 13 do Decreto nº 704/2024, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

10. DA DURAÇÃO DO PROGRAMA E DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO

10.1. A duração do Programa de Residência Técnica será de no máximo 48 (quarenta e oito) meses, devendo durante todo o transcurso do programa estar efetivamente cursando uma pós-graduação.

10.2. O residente será desligado do Programa de Residência Técnica, nas hipóteses previstas no art. 13 do Decreto nº 704/2024.

10.2.1. Sem prejuízo das hipóteses estabelecidas no item 10.2 deste Edital, será desligado do PRT, o residente que:

a)   Tiver conduta ou praticar ato incompatível com o zelo e a disciplina ou que descumprir as normas regulamentares do órgão ou entidade; e

b)   Obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nas avaliações de conhecimento e desempenho em 2 (duas) avaliações sucessivas ou em 3 (três) intercaladas em cada 5 (cinco) avaliações realizadas.

10.3. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades do órgão ou entidade ao qual o residente estiver vinculado.

11.  DO CRONOGRAMA:

ETAPA

DATA

Publicação do edital de divulgação do Processo Seletivo Simplificado

27/03/2026

Período de impugnações ao Edital

30/03/2026

Divulgação do resultado das análises das impugnações

03/04/2026

Período de Inscrição

06/04/2026 à 20/04/2026

Publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site

27/04/2026

Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado

28/04/2026

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos de inscrição e publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

05/05/2026

Análise da avaliação curricular (titulação e experiência em estágio extra-curricular).

06/05/2026 a 08/05/2026

Divulgação do resultado da análise da avaliação curricular (titulação e experiência em estágio extra-curricular).

12/05/2026

Prazo para apresentação de recursos

13/05/2026

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra resultado da fase de análise de documentação comprobatória e divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

19/05/2026

12.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da homologação do certame, podendo, a critério do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ser renovado parcial ou integralmente por igual período.

12.2.  No ato da inscrição, o (a) candidato (a) ficará ciente dos termos deste Edital, bem como de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos resultados em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e aos termos da Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

12.3.  Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades indicadas neste Edital.

12.4. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

12.5. Não será fornecido ao (à) candidato (a) comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

12.6. É de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, divulgados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão.

12.7. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será responsável pela convocação dos (as) candidatos (as), bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo.

12.7.1. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a seu critério, poderá designar os (as) candidatos (as) classificados (as) para realizar suas atividades em outro órgão ou entidade.

12.8. O Poder Executivo do Estado de Mato Grosso não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao (à) candidato (a) decorrentes de e-mail não atualizado.

12.9. O não atendimento de quaisquer das exigências deste Edital implicará a desclassificação ou eliminação do (a) respectivo (a) candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado.

12.10. Consideram-se as relações de candidatos (as) indeferidos (as), deferidos (as), classificados (as) e eliminados (as) como complementares a este Edital.

12.11. Faz parte deste Edital o Anexo I - Quadro de localidade e cursos, Anexo II - Cursos Superiores Aceitos para o Perfil Analista de Tecnologia da Informação e Anexo III - Documentos que o (a) candidato (a) deverá apresentar no ato da contratação.

12.12.  Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão de Pessoas (UCGP), representada pela Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

12.13. As dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser dirimidas através do e-mail: prt@seplag.mt.gov.br.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2026.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA - LOCALIDADES E CURSOS

CURSO DE GRADUAÇÃO

MUNICÍPIO

ADMINISTRAÇÃO

Cuiabá

ANALISTA DE TI*

Cuiabá

ARQUITETURA E URBANISMO

Cuiabá

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Cuiabá

EDUCAÇÃO FÍSICA

Cuiabá

ENGENHARIA CIVIL

Cuiabá

ENGENHARIA ELÉTRICA

Cuiabá

ENGENHARIA MECÂNICA

Cuiabá

ENGENHARIA SANITÁRIA

Cuiabá

TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA

Cuiabá

PSICOLOGIA

Cuiabá

SERVIÇO SOCIAL

Cuiabá

*Os cursos aceitos para o perfil Analista de Tecnologia da Informação encontram-se listados no Anexo II deste edital.

ANEXO II

CURSOS SUPERIORES ACEITOS PARA O PERFIL ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CURSOS ACEITOS PARA O PERFIL ANALISTA DE TI

MUNICÍPIO

ANALISTA DE SISTEMAS

Cuiabá

ANALISTA E DESENVOLVEDOR DE SISTEMAS

Cuiabá

CIENTISTA DA COMPUTAÇÃO

Cuiabá

ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃO

Cuiabá

TECNÓLOGO EM BANCO DE DADOS

Cuiabá

TECNÓLOGO EM REDES DE COMPUTADORES

Cuiabá

TECNÓLOGO EM SISTEMAS PARA INTERNET

Cuiabá

ANEXO III

DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO INGRESSO NO PROGRAMA

I

Cópia do RG e CPF

II

Cópia do comprovante de endereço atualizado

III

Cópia do registro do conselho de classe (caso possua)

IV

Atestado de matrícula e frequência atualizado emitido pela instituição de ensino

V

Comprovante emitido no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-mec), plataforma sucupira, resolução ou instituição de ensino, demonstrando o período de duração mínimo e máximo do curso de pós-graduação

VI

Conta salário ou corrente no Banco do Brasil

VII

Certificado de quitação com o serviço militar obrigatório, para estudante do sexo masculino com maioridade civil

VIII

Certidão de nascimento ou casamento, sentença declaratória de união estável ou Escritura Pública de União Estável

IX

Certidão de nascimento e CPF dos dependentes, e ainda informar qual o tipo de dependência

X

Diploma de graduação emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo admitida declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido

XI

Outros documentos exigidos no edital

XII

Declaração firmada pelo residente atestando que não se enquadra nas hipóteses elencadas no inciso I, do art. 10º do Decreto nº 704/2024, conforme modelo que será disponibilizado no ato de convocação

XIII

Formulário de cadastro, conforme modelo que será disponibilizado no ato de convocação