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PORTARIA Nº 507/SSDPG, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe acerca de abertura de edital para cumulação em auxílio.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000006335-1.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções em auxílio, nos termos do §7º do art. 2º da Resolução n.º 014/2023/DPG, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo Criminal de Rondonópolis

Defensoria

Atribuição

Período

7ª Defensoria

5ª Vara Criminal de Rondonópolis - Ações de infrações penais praticadas na Comarca de Rondonópolis, previstas na Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), com exceção às do art. 28; Ações de infrações penais praticadas nas Comarcas de - Rondonópolis, Pedra Preta, Itiquira, Guiratinga, Alto Garças, Alto Araguaia, Alto Taquari, Primavera do Leste, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Campo Verde, Poxoréo e Paranatinga previstas:

1) no art. 35 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas);

2) na Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organização Criminosa);

3) na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro);

4) na Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo).

Cumprir cartas precatória, rogatória e de ordem, afetas às matérias.

07/04/2026 a 19/12/2026

Art. 2º. Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anual no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º. Uma vez designado na cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do Membro designado o atendimento ao órgão acumulado.

Art. 4º. Os (as) interessados(as) deverão se inscrever pelo e-mail inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br, até às 15h do dia 06/04/2026.

Art. 5º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso