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SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 04/2025/SECOM-MT

Edital nº 04/2025/SECOM-MT

Processo Administrativo nº SECOM-PRO-2025/006419

A Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso - SECOM/MT, A Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso, por intermédio do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025/SECOM-MT, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviço especializado para acompanhamento e registro dos espaços publicitários contratados pelo Governo do Estado de Mato Grosso em endereços eletrônicos previamente definidos, mediante captura de telas (“prints”), com a finalidade de documentar campanhas e conteúdos institucionais, visando atender às demandas da Secretaria de Estado de Comunicação,

CONVOCA a empresa DINAMICA CLIPPING E COMUNICACAO LTDA, nome fantasia: Solugov Brasil, inscrita no CNPJ nº 31.604.730/0001-25, segunda classificada no certame, para a realização da Prova de Conceito (PoC) da solução ofertada.

A apresentação da solução deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em data e horário a serem definidos, a ser realizado na sede da Secretaria de Estado de Comunicação ou por meio remoto.

A Prova de Conceito será acompanhada e avaliada por equipe técnica designada, que verificará a aderência da solução apresentada às especificações técnicas previstas no edital e seus anexos, emitindo relatório técnico conclusivo quanto ao atendimento ou não dos requisitos estabelecidos.

Equipe Técnica:

·    Indira Zilio Lucas - Matrícula: 302483

·    Brunna Victoria Rodrigues da Rocha - Matrícula: 294828

·    Pedro Henrique Alves Araujo - Matrícula: 322519

·    Tulio Rondon de Albuquerque - Matrícula: 315127

O não atendimento à presente convocação, a não realização da Prova de Conceito no prazo estabelecido, ou ainda a constatação de incompatibilidade da solução apresentada com as especificações previstas no edital, poderá ensejar a desclassificação da empresa, com a consequente convocação do licitante subsequente, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.

ADRIANO DE SOUZA MORAIS

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso

SECOM-MT