Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 087/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, , por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 064/2024/SINFRA, firmado com a empresa MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Execução do remanescente dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-495, trecho: Entr. MT-170/BR-364 ? Entr. MT-235, subtrecho: Entr. MT-170/BR364 Acesso 2 (COPRODIA), com extensão de 7,36 km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/17060.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - MATRÍCULA Nº 80964, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Matrícula n° 340821 (Substituto 1) e o Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula n° 306633 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: VERA LUCIA LUCAS DE OLIVEIRA INFANTINO (SUPERINTENDENTE - SUEF III), Eng.º LEONARDO DOS SANTOS RAMOS-SUB I e JANAÍNA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB-II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 225/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 09 de Agosto de 2024, à fl. 30.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                   Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)