Aguarde por favor...

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PROCESSO n. 1017276-28.2025.8.11.0015

Valor                   da           causa:               R$ 22.854.599,14

ESPÉCIE:[Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: JOAQUIM RODRIGUES DE MATTOS - CNPJ: 60.552.298/0001-74

ADVOGADO:BARBARA BRUNETTO- OAB/MT 20.128

ADMINISTRADOR(A)JUDICIAL:ANAELISADELPADREDASILVA-CPF: 027.***.***-50

RECUPERANDO (A): JOAQUIM RODRIGUES DE MATTOS, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF/MF nº. 460.***.***-34 e RG nº. 36377339-3 SSP/SP, residente e domiciliado na Estrada Castanheira, KM 50, Fazenda Lagoinha I, Zona Rural, CEP 78.565-000, Nova Bandeirantes-MT.

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do

recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos (ID nº. 209418451), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (ID nº. 222466259), para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, caput, da Lei n.º 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: NOEL NUNES DE ANDRADE - R$

18.431,89 Créditos Trabalhistas; EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - R$ 57.693,42 Créditos Trabalhistas; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$ 7.254.154,74 Garantia Real; BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 8.024.595,22 Garantia Real; BANCO SANTANDER - R$ 3.677.638,45 Garantia Real; VEGRANDE NORTE MÁQUINAS AGRIC. Ltda. - R$

77.658,39 Créditos Quirografários; PETRO RIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS - R$ 33.289,91 Créditos Quirografários; MINUSA TRATORPEÇAS LTDA - R$ 66.172,88 Créditos Quirografários; INTEGRAÇÃO ASSESS. CONSULT. E INSTRUTORIA AGRONOMICA

Ltda. - R$ 264.329,35 Créditos Quirografários; ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - R$ 819,00 Créditos Quirografários; EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ Ltda. - R$ 160.440,42 Créditos Quirografários; LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A. - R$ 73.117,75 Créditos Quirografários; SUPREMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS Ltda. - R$ 4.027,13 Créditos Quirografários; ARADO COMÉRCIO DE MÁQUINAS Ltda. - R$ 21.656,73 Créditos Quirografários; CASSIO PAIM PINTO - HYAGO E HYGOR OLIVEIRA PINTO - R$ 429.511,41 Créditos

Quirografários; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$ 924.268,34 Créditos Quirografários; BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 954.910,66 Créditos Quirografários; - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB - R$ 263.676,14 Créditos Quirografários; J.F. ASSESS. CONSULT. COMERC. IMP. E EXP. Ltda. - R$ 2.363,71 ME/EPP; DELREY NOVA BANDEIRANTES Ltda. - R$ 553,82 ME/EPP; TRATOR NORTE CASA DOS ROLAMENTOS - Alta Floresta - R$ 113.061,57 ME/EPP; PORTO MACHADO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Ltda. - R$ 64.004,08 ME/EPP; TRR PIT STOP COM. DE COMBUST. Ltda. - R$ 37.592,41 ME/EPP;

SUPREMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS Ltda. - R$ 375.000,00 Créditos Extraconcursais/ ARADO COMÉRCIO DE MÁQUINAS Ltda. - R$ 156.482,77 Créditos Extraconcursais; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$ 1.053.777,76 Créditos Extraconcursais; BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 335.286,29 Créditos Extraconcursais e COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA  E  INVESTIMENTO  UNIVALES  SICREDI  UNIVALES  MT/RO  -  R$

481.126,86 Créditos Extraconcursais.

RESUMO DA DECISÃO: (...) f) A secretaria deve providenciar que o edital seja publicado no DJe. A PARTE REQUERENTE, POR SUA VEZ, DEVE RETIRAR O EDITAL e

comprovar a sua publicação no órgão oficial, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de revogação desta decisão. g) Assim que for apresentado a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE PUBLIQUE O EDITAL, MEDIANTE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO)

DIAS CORRIDOS. h) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. i) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial.2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial ANA ELISA DEL PADRE DA SILVA, CPF n.º 027.338.169-5, Advogada, OAB/MT 15.318-A, com endereço na Avenida das Itaúbas, nº. 3100, Sinop/MT,

telefone (66) 99654-9835, e-mail: anaelisa@mascarelloeguerra.adv.br. Telefone (66) 99654- 9835, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.

SINOP, 12 de março de 2026.