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ATO N.º 568/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2026.3.00976, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, a Sra. Lilian Nicolina Alves, RG n° 13***42-0 SESP/MT e CPF n.º 373.***.***-72, matrícula funcional n° 248827, no cargo de Analista Administrativo, referência “D-005”, 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, contando com 12 (doze) anos, 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 05/06/2013 a 30/03/2026, sem períodos averbados, nesta capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de março de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)