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ATO N.º 532/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003 e pelo art. 37, inciso XVI, alínea “a” da Constituição Federal, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n.° 04/1990, bem como o artigo 1º, da Lei Federal n.º 10.887/2004, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.3.01457, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições, a Sra. Rosane Beatriz Babinski da Costa, RG n° 32***33-31***98 SESP/GO e CPF 593.***.***-49, matrícula funcional n° 61220/8, enquadrada no cargo de Professor da Educ. Básica, referência “C-003”, 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, contando com 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de tempo total de contribuição ao Estado, no período de 27/01/2011 a 30/03/2026, sem períodos averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de março de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)