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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da CapitalEDITAL Processo: 1100373-42.2025.8.11.0041 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: V. FRANCISCO ALVES e outros Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da empresa V. FRANCISCO ALVES - CNPJ: 06.231.844/0001-20, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial. Relação de credores: 5 Roda Pecas E Servicos Ltda -R$ 30.669,64 - ME/EPP; 5r Pecas e Servicos Ltda - R$ 22.917,44 - ME/EPP; Aguilera Comercial Distribuidora de Autopecas Ltda - R$ 2.103,32 - Quirografário; Ancora Truck Auto Pecas Ltda - R$ 6.399,36 - ME/EPP; Arvec Industria Quimica Ltda - R$ 4.958,80 - ME/EPP; Banco do Brasil S.A. - R$ 305.918,30 - Quirografário; Banco Itaubba Facchini S.A. - R$ 46.950,00 - Quirografário; Capital Distribuidora de Peças para Veículos Ltda - R$ 1.106,00 - Quirografário; CLA Auto Peças Mirassol Ltda - R$ 32.889,14 - Quirografário; Dipecarr Distribuidora de Peças e Acessorios para Carretas Ltda - R$ 20.474,48 - Quirografário; G.D. Comercio de Pneus Ltda - R$ 7.811,84 - ME/EPP; Hyvacenter Industria e Comercio Ltda - R$ 10.593,87 - Quirografário; Injeveco Ltda - R$ 4.547,18 - ME/EPP; K. Caroline da Silva Ltda - R$ 14.755,36 - ME/EPP; M. I. Bittencourt Ltda - R$ 3.121,00 - ME/EPP; Maxx Brasil Solucoes Comerciais Ltda - R$ 8.026,75 - Quirografário; O Montagna & Cia Ltda - R$ 1.878,85 - Quirografário; Palo Alto Implementos Rodoviários Ltda - R$ 995,00 - Quirografário; Pneulandia Comercial Ltda - R$ 150.030,68 - Quirografário; R. P. Peças e Serviços Ltdar - R$ 13.784,21 - ME/EPP; Rosul Distribuidora de Autopeças Ltda - R$ 9.123,25 - ME/EPP; Segati Comercio De Auto Pecas Ltda - R$ 1.084,73 - ME/EPP; Sicoob União MT/MS - R$ 693.840,47 - Quirografário; Sicredi Biomas - R$ 812.202,66 - Quirografário; Tires Distribuidora De Pneus Ltda - R$ 11.209,26 - Quirografário; Torino Comercial de Veiculos Ltda - R$ 13.914,98 - Quirografário; Vachileski Recauchutadora de Pneus Ltda - R$ 20.642,50 - Quirografário; Henrique Cesar Martins de Oliveira - R$ 380.000,00 - Quirografário; M. Diesel Caminhoes e Onibus Limitada - R$ 3.985,00 - Quirografário; Flavio Lemes de Jesus - R$ 4.166,67 - Trabalhista; Messias da Silva Alves - R$ 4.166,67 -Trabalhista. Decisão - (id. 223303891): "(...) I - RECEBO o Plano de Recuperação Judicial. (Ids. 218496674, 218496675, 218496676, 218496677 e 218496678). II - DETERMINO a intimação da administradora judicial para, no prazo de 03 (três) dias corridos, colacionar aos autos a relação de credores. (art. 7o, §2o). III - Apresentado a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, expeça-se edital contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial aos credores (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores do Administrador Judicial (art. 7°, §2o), atendendo, assim, ao princípio da economia processual. Consigne-se no referido edital que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem eventual objeção ao plano de recuperação judicial, contados da publicação do Edital. Consigne-se, ainda, que o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnações contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o da Lei 11.101/2005, nos termos do art. 8°, parágrafo único". Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, Katiuscia Sumaya Correa Miranda - OAB/MT 17.475, e-mail: k.sumaya@gmail.com, telefone: (65) 99308-5252, endereço: Rua 44, esquina com a Rua 9, n. 269, Bairro Boa Esperança, CEP 78.068-410, Cuiabá/MT. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8o, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 26 de março de 2026. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário.