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ATO Nº 091/2026

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, tendo em vista a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000001857-7, resolve CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 140-E, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso, no art. 20 da Emenda Constitucional  n.º 103/2019 e disposições da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, ao Defensor Público de Classe Especial, ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, matrícula nº 100083, portador do RG 52.******71 SSP MT e do CPF nº 161.***.***-04, tempo de contribuição de 38 (trinta e oito) anos, 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias, com proventos integrais correspondentes ao cargo de Defensor Público de Classe Especial, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2026.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso