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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o indeferimento do processo em razão da ausência de peças técnicas essenciais e da não conformidade com os critérios estabelecidos nas normas vigentes;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, nos termos do Manual Técnico de Pedologia do IBGE (2015) e da Nota Técnica nº 11/2023 da Embrapa Solos, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO (A)

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO PT Nº

7002205/2025

EZIRO MUROFUSE

FAZ. UMUARAMA

160.***.***-15

198055/CRF/SUGF/26

Cuiabá/MT, 30 de março de 2026.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.