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PORTARIA Nº 090/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 030/2026/SINFRA, firmado com a EMPRESA

A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO  LTDA, CUJO OBJETO É EXECUÇÃO  DA  OBRA  DE  IMPLANTAÇÃO  E PAVIMENTAÇÃO, NA RODOVIA: MT-247, TRECHO: ENTR. MT-405 (FIM PAVIMENTAÇÃO -FIM PU RIO BRANCO) -VILA RONCADOR, EXTENSÃO: 8,76  KM,  LOCALIZADA  NO  MUNICÍPIO  DE  RIO  BRANCO/  MT,  S.R.E: 247EEMT0090,  DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO-2025/16355.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor: ENG.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA  - MATRÍCULA N° 80964, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: O ENG.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - MATRÍCULA Nº 82210 (SUBSTITUTO 1) E A ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA Nº 294908 (SUBSTITUTA 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ARQ.ª YUMI JULIA MATSUBARA PEREIRA (COORDENADORA SUEF II), ENG.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR-SUB I  E LUCAS GONÇALVES ZAMPRONE-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de Março de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)