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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 125 DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe aprovar a implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) para as ações de planejamento reprodutivo no município de Cuiabá-MT, localizado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 14.443 de 02 de setembro de 2022 que altera a Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar;

II - A Portaria nº 048/SAS de 11 de fevereiro de 1999, que normatiza sobre os procedimentos cirúrgicos de esterilização, nas ações de Planejamento Familiar;

III - A Portaria SAS nº 629 de 25 de agosto de 2006, que descentraliza para os gestores estaduais/municipais de saúde o registro das habilitações no SCNES entre outros procedimentos, os referentes ao Planejamento Familiar/Esterilização, a pós as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB;

IV - A Nota Técnica nº 34/2023 - COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS, que orienta gestores sobre as adequações decorrentes da Lei nº 14.443/2022;

V - A Resolução CIB nº 359 de 04 de setembro de 2025, que dispõe sobre normas e fluxo para implantação das Equipes Multidisciplinar de Aconselhamento - EMA no âmbito do SUS em Mato Grosso;

VI - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá n° 87/2025/CMS, de 04 de novembro de 2025, que aprova a implantação da equipe EMA;

VII - A Proposição Operacional nº. 09 da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana, de 12 de fevereiro de 2026, aprova a implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) na Unidade de Saúde da família Urbana Grande Terceiro, para ações de planejamento reprodutivo no município de Cuiabá, e encaminhamento dos procedimentos cirúrgicos de laqueadura tubária e vasectomia ao hospital de referência, conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI), nos termos do Processo nº SES-PRO-2026/10413;

VIII - A Proposição Operacional nº. 10 da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana, de 12 de fevereiro de 2026, aprova a implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) na Unidade de Saúde da família Urbana Jardim   Passaredo, para ações de planejamento reprodutivo no município de Cuiabá e encaminhamento dos procedimentos cirúrgicos de laqueadura tubária e vasectomia ao hospital de referência, conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI); nos termos do Processo nº SES-PRO-2026/10422;

IX - A Proposição Operacional nº. 11 da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana, de 12 de fevereiro de 2026, aprova a implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) na Unidade de Saúde da Família Urbana Novo Paraíso II, para ações de planejamento reprodutivo no município de Cuiabá, e encaminhamento dos procedimentos cirúrgicos de laqueadura tubária e vasectomia ao hospital de referência, conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI); conforme o Processo nº.SES-PRO-2026/10417;

X - A Proposição Operacional nº. 12 da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana, de 12 de fevereiro de 2026, aprova a implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) na Unidade de Saúde da família Urbana Jardim Independência, para ações de planejamento reprodutivo no município de Cuiabá, e encaminhamento dos procedimentos cirúrgicos de laqueadura tubária e vasectomia ao hospital de referência, conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI), nos termos do Processo SES-PRO-2026/10427.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar a implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA), para ações de planejamento reprodutivo no município de Cuiabá, localizado na região de saude da Baixada Cuiabana, das unidades descritas abaixo:

UNIDADE DE SAUDE

(USF) URBANA GRANDE TERCEIRO

(USF) URBANA JARDIM PASSAREDO

(USF) URBANA NOVO PARAISO II

USF) JARDIM INDEPENDÊNCIA

Art. 2º Os procedimentos cirúrgicos de laqueadura tubária e vasectomia ao hospital de referência, conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI).

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)