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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 121 DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas para o exercício de 2026 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós (CISRAT), localizado na Região de Saúde do Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso; Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense (CISRNM), com sede no Município de Colíder, situado na Região Norte do Estado de Mato Grosso; Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), com sede no Município de Cuiabá, situado na Região da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso; Consórcio Regional de Saúde da Região Sul do Mato Grosso (CORESS), com sede no Município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III-O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

V-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúdee dá outras providências;

VI-  A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII-A Resolução CIB/MT Nº 23, DE 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória as unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

VIII-A Portaria nº 210/2023/GBSES/MT de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX-O Processo SES-PRO-2026/16089 de 09 de março de 2026, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2026 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós (CISRAT);

X-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional do Alto Tapajós - CIR/Alto Tapajós-MT nº 003 de 13 de fevereiro de 2026, Parecer Técnico Nº 001/2026, do Setor de Controle e Avaliação do ERSAF/SES-MT, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós (CISRAT), com sede no Município de Alta Floresta, situado na Região Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso;

XI-O Processo SES-PRO-2026/10041 de 12 de fevereiro de 2026, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2026 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Norte Matogrossense (CISRNM);

XII-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional do Norte Matogrossense - CIRNM-MT nº 05 de 19 de fevereiro de 2026, Parecer Técnico Nº 001/2026, de 13 de fevereiro de 2026, do Setor de Controle e Avaliação do ERSCOL/SES-MT, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense (CISRNM), com sede no Município de Colíder, situado na Região Norte do Estado de Mato Grosso;

XIII-O Processo SES-PRO-2026/10459 de 13 de fevereiro de 2026, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2026 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Rio Cuiabá (CISVARC);

XIV-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana - CIR/BC-MT nº 013 de 05 de fevereiro de 2026, Parecer Técnico Nº 008/2026, do ERSBC/SES-MT, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), com sede no Município de Cuiabá, situado na Região da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso;

XV- O Processo SES-PRO-2026/13931 de 02 de março de 2026, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2026 do Consórcio Regional de Saúde da Região Sul do Mato Grosso (CORESS/MT);

XVI-  A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense - CIR/Sul Matogrossense-MT nº 007 de 27 de fevereiro de 2026, Parecer Técnico Nº 001/2026, do Setor de Controle e Avaliação do ERSROO/SES-MT, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Regional de Saúde da Região Sul do Mato Grosso (CORESS/MT), com sede no Município de Rondonópolis, situado na Região Sul do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Operativo de Metas do Consórcio Público de Saúde do Estado de Mato Grosso, para o exercício do ano de 2026, conforme infra descrito:

a.   Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós - CISRAT, localizado na Região do Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso;

b.  Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense (CISRNM), com sede no Município de Colíder, situado na Região Norte do Estado de Mato Grosso;

c.   Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), com sede no Município de Cuiabá, situado na Região da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso;

d.  Consórcio Regional de Saúde da Região Sul do Mato Grosso (CORESS), com sede no Município de Rondonópolis, situado na Região Sul do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°Os Planos Operativos de Metas dos Consórcios de Saúde, ora aprovados, se encontram disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde e serão disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado de Saúde, endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/unidade/superintendencia-de-atencao-a-saude .

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)