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EXTRATO DO CONTRATO 013/2026/PMNO, REFERENTE A CONCORRENCIA ELETRONICA N° 001/2026/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026/PMNO. CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, INSCRITO NO CNPJ Nº 03.238.920/0001-30. Empresa contratada TITÃ ENGENHARIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.268.783/0001-45. O valor global do contrato é de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT. DOTAÇAO ORÇAMENTARIA:07.070.0.5.16.482.0027.1076.4.4.90.51.00.00.15000000000,07.070.0.5.16.482.0027.1076.4.4.90.51.00.00.17000000000. VIGÊNCIA: 02/04/2026 ATÉ 02/04/2027.

Nova Olímpia - MT, 01 de abril de 2026.

Ari Cândido Batista

Prefeito Municipal de Nova Olimpia-MT

PORTARIA MUNICIPAL N. º 072 DE 01 DE ABRIL DE 2026.

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DA OBRA”. ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Federal nº 14.133, Art nº 117, de 01 de abril de 2021; R E S O L V E: Designar o servidor para acompanhamento e Fiscalização na execução da Obra do CONTRATO Nº 013/2026/PMNO, oriundo da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa: TITÃ ENGENHARIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.268.783/0001-45, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT. Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização da Execução da Obra do Contrato supracitado: DESIGNA-SE: Fiscal de Execução da Obra: RYAN BRITO DA SILVA SOARES, CPF: 034.XXX.XXX-65, Art. 2º Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pelo Sistema GEOBRAS. Art. 3º O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia - MT, 01 de abril de 2026.

Ari Cândido Batista

Prefeito Municipal

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