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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº17 DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário, conforme Portaria n° GM/MS nº 10.297, para aquisição de Unidade Móvel de Saúde-Ambulância Padrão SAMU 192 - Tipo D, vinculada a CRU Rondonópolis, Ampliação de frota, no valor de R$ 437.784,00, (Quatrocentos e trinta e sete mil e setecentos e oitenta e quatro reais) no município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -A Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-   O Decreto n.º 1232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, Municipais e do Distrito Federal;

III-  O Decreto n.º 5055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU em municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

IV-  A Portaria GM/MS n.º 4279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de atenção à Saúde no âmbito do SUS;

V-   A Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

VI-  A Portaria GM/MS n.º 1010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

VII- A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, Capitulo I, que dispõe sobre o as diretrizes do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências;

VIII-      A Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde SUS, em 2026;

IX-O Processo SES-PRO-2026/17697  que trata da proposta  de a Aquisição de Ambulância Padrão SAMU 192 -Furgão Tipo D (Unidade de Suporte Avançado -USA), destinada à ampliação da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU  192,  que  atende  a  Regional  de  Rondonópolis, com Recurso de Emenda Parlamentar Federal N°43260003;

X-   O Ofício nº 018/2026/CPO/SAOF/SMS da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, de 12 de Março de 2026, solicita a apreciação e aprovação, nas instâncias da CIR e CIB, de proposta oriunda de emenda parlamentar federal individual para aquisição de uma ambulância padrão SAMU 192 Tipo D (USA), no valor de R$ 437.784,00, conforme Portaria GM/MS nº 10.297/2026;

XI-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-Grossense nº 12 de 13 de março de 2026. Propõe aprovar proposta nº 05543314000126001/2026, de Emenda Parlamentar Federal Individual, conforme Portaria nº GM/MS nº 10.297, para aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Ambulância Padrão SAMU 192, no valor de R$ 437.784,00, no município de Rondonópolis-MT, situado na Região de Saúde Sul Mato-grossense.

XII- -A MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 01313/2026/SAMU/SES Cuiabá/MT, 20 de março de 2026. Contendo o parecer favorável à Proposta de Emenda Parlamentar Federal Individual, conforme Portaria n° GM/MS nº 10.297, para aquisição de Unidade Móvel de Saúde-Ambulância Padrão SAMU 192, para Ampliação de Frota, no município de Rondonópolis -MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário, conforme Portaria n° GM/MS nº 10.297, para aquisição de Unidade Móvel de Saúde-Ambulância Padrão SAMU 192 - Tipo D, vinculada a CRU Rondonópolis, Ampliação de frota, no valor de R$ 437.784,00, (Quatrocentos e trinta e sete mil e setecentos e oitenta e quatro reais) no município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT

Cuiabá/MT, 31 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)