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PORTARIA Nº 092/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 033/2026/SINFRA, firmado com a EMPRESA

CONSTRUTORA AGRIENGE LTDA, CUJO OBJETO EXECUÇÃO   DA   OBRA   DE   IMPLANTAÇÃO   E   PAVIMENTAÇÃO   NA RODOVIA:   MT-242,   TRECHO:   NOVA   UBIRATà  -   ENTR.   MT-130, SUBTRECHO:  ENTR.  BR-242  (A)  (INÍCIO  PAVIMENTAÇÃO)  -  ENTR.  BR-242 (A) / MT - 540 ( P/ SANTA TEREZINHA DO RIO FERRO) - KM 68,26, EXTENSÃO: 40,00 KM,  DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO-2026/03203.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor: ENG.º ALCINDO CAMPOS SCHREDER  - MATRÍCULA N° 137300, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: O ENG.º JOCINEI DE AVILA SANTOS - MATRÍCULA Nº 342876 (SUBSTITUTO 1) E O ENG.º ODILON JOSÉ GOMES BARBOSA JUNIOR - MATRÍCULA Nº 307213 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ANNA JARA FERREIRA DA SILVA (COORDENADORA SUEF IV), DAVI PEREIRA DE SÁ E SOUZA-SUB I  E JANAINA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá-MT, 31 de Março de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)