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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 130 DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Nova Bandeirantes no valor de R$ 310.275,00 (trezentos e dez mil e duzentos e setenta e cinco reais) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V-O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso;

VII- A 1ª Proposta nº 143/2026 apresentada pelo Município de Nova Bandeirantes para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo:

0205

DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA

R$ 287.100,00

0211

MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

R$ 23.175,00

VALOR TOTAL

R$ 310.275,00

VIII- A Manifestação Técnica n° 00970/2026/CCSS/SES que consta no processo SES-PRO-2026/14279 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional CIR/SOMT Nº 10 de 13 de março De 2026, que aprova a 1ª Proposta nº 143/2026 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Nova Bandeirantes.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 143/2026, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Canarana, totalizando o valor de R$ 310.275,00 (trezentos e dez mil e duzentos e setenta e cinco reais), composto pelo seguinte subgrupo: 0205 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA e 0211-MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)