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D.O. nº29207 de 06/04/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP

4ª VARA CÍVEL DE SINOP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

Processo n. 1025555-37.2024.8.11.0015  Valor da causa: R$ 3.357.833,95

ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: VERGILIO ZANELLA & CIA LTDA (POSTO PALMITO LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.770/298/0001-44, com sede à Dt. Rua dos Angelins, nº 234, quadra 16, Boa Esperança do Norte/MT, CEP: 78.899-200.

ADVOGADO(A): AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO - MT15948-O

ADVOGADO(A): CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES - MT14485-O

ADVOGADO(A): JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO - MT16289-B

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato em 1ª Convocação: 12/05/2026 (terça-feira), às 13h30min o credenciamento e às 14h00min início do ato assemblear (ambos horário de Mato Grosso - MT) e 2ª Convocação: 19/05/2026 (terça-feira), às 13h30min o credenciamento e às 14h00min início do ato assemblear. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - (...)No mais, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: Convocação: 12/05/2026 (terça-feira) às 13h30min credenciamento e às 14h00min início do ato assemblear (ambos horário de Mato Grosso - MT) e 2ª Convocação: 19/05/2026 (terça-feira), às 13h30min credenciamento e às 14h00min início do ato assemblear, em ambiente virtual, pela plataforma utilizada pela MICROSOFT TEAMS. O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial (Id. 228371076), observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF, No site da administração judicial (www.advocaciasouzaartuzi.com.br - aba Recuperação Judicial Posto Palmito) os credores/ representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores e etc. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio dos telefones: (66) 99642-9826, (66) 99222-8944 e (66) 3497-1960. DETERMINO: Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: rjpostopalmito@advocaciasouzaartuzi.com.br até o dia 11.05.2026 até às 14:00 horas (24 horas de antecedência), contendo as informações relacionadas no r. despacho acima. DOS PROCEDIMENTOS PARA AGC VIRTUAL: DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL. Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma Microsoft Teams, pelo Edital a ser publicado, nos termos da Lei n.11.101/05. Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para realização do Conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido a publicação, dando ciência a todos os credores interessados. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Microsoft Teams no seguinte link: Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação a ser realizada em 12/05/2026 (terça- feira) às 13h30 o credenciamento com início às 14h00 o ato assemblear no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/22645587279914?p=jiOqg3TPKVa4n94bVN e em 2ª Convocação para ser realizada em 19/05/2026 (terça- feira) às 13h30 o credenciamento com início às 14h00 o ato assemblear     no  seguinte    link: https://teams.microsoft.com/meet/21889018247924?p=tHQYAPdehUNCEosDXk sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: rjpostopalmito@advocaciasouzaartuzi.com.br até o dia 11.05.2026 e 18.05.2026, ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência) da Assembleia Geral de Credores a ocorrer em 12.05.2026 e 19.05.2026, contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores ou seus representantes que participarão da assembleia:- NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informações; - TELEFONE; É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes e indiquem as folhas dos autos do processo ou Id´s em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor individualmente. A admissão ocorrerá das 13:30hs às 14:00 do dia 12.05.2026 (1ª convocação) e mesmo horário em 19.05.2026 (2ª convocação), 0,5 (meia) hora antes do início da Assembleia, devendo cada credor ou seu representante promover sua admissão por meio do pré cadastramento já citado acima, onde será posteriormente encaminhado um link para acesso e orientações acerca assinatura da lista de presença e da realização DA ASSEMBLEIA VIRTUAL. SUPORTE: Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período da admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Equipe da Administradora, através do Whatsapp:(66) 99642-9826 ou (66) 99222-8944. O acesso à sala de conferência virtual deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams” com antecedência do ato assemblear. INFORMAÇÕES FINAIS: É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada no dia 19.05.2026 com início às 14:00 horas de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 18.05.2026 às 13:30 horas às 14:00horas. ADVERTÊNCIAS: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Suzimaria Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243, sala 01, Castelandia, Primavera do Leste -MT, CEP 78850000, celular (66) 99642-9826, telefone: (66) 3497-1960, e-mail exclusivo da recuperação judicial: rjpostopalmito@advocaciasouzaartuzi.com.br e ainda no site a seguir: www.advocaciasouzaartuzi.com.br na aba: “Recuperação Judicial” - Posto Palmito - Plano de recuperação judicial. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, sendo que as procurações devem ser especificas para assembleias gerais de credores, devendo ser entregue a administradora judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes específicos para participação da AGC ou indique as folhas dos autos ou Id´s em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). Em relação a Cessão de crédito: o Credor deverá observar o mesmo prazo de (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio, bem como encaminhar os documentos que comprovem seus poderes de representações. Em caso de suspensão do ato assemblear por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designada nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato em que houver a devida instalação e deliberar pela aludida suspensão, dispensadas as publicações de novo edital. As assinaturas das atas serão substituídas pela lista de presença quando do credenciamento de cada credor, bem como, somente a Administradora Judicial assinará como Presidente do ato assemblear. O ato assemblear será totalmente gravado e disponibilizado o link nos autos do processo, bem como, no site da Administração Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei. SINOP/MT, assinado e datado eletronicamente.