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D.O. nº29208 de 07/04/2026

PORTARIA N.º 043.26 - I.C. 036.2025 - VM Engenharia Ltda - Construção de Posto Rodoviário de Fiscalização da Polícia Militar de Nova Monte Verde

PORTARIA Nº 043/2026/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 036/2025/00/00 - SINFRA, firmado com a empresa VM Engenharia Ltda, cujo objeto é Execução dos serviços de construção de Posto Rodoviário de Fiscalização da Polícia Militar de Nova Monte Verde, que será localizada na Rodovia MT-208 com MT-417, no município de Nova Monte Verde/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço a servidora Arq.ª Glauce Luciene Niccoli Mendes Romio, com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Eneias Fagundes Dias e Eng.º Venicius Evangelista Ribeiro, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de abril de 2026.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado