Aguarde por favor...

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2023/MTPAR

CONTRATANTE: MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. (CNPJ: 17.816.442/0001-03).

CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. (CNPJ: 00.360.305/0001-04).

DO OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto alterar as seguintes cláusulas: Cláusula Primeira - Do Amparo Legal, Cláusula Quarta - Do Subsídio, Cláusula Nona - Da Forma do Aporte da Contratante e a Cláusula Décima Oitava - Da Vigência.

DO AMPARO LEGAL: Na Cláusula Primeira do contrato aditado, que trata “Do Amparo Legal”, fica incluído no âmbito Estadual o Decreto nº 1.471, de 30 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 371, de 18 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, suas modalidades e dá outras providências.

DO SUBSÍDIO: Na Cláusula Quarta do contrato aditado, que trata “Do Subsídio”, fica incluído no Parágrafo Primeiro o seguinte inciso:

“IV - No valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por unidade habitacional, para

beneficiário com renda familiar bruta enquadrado na Faixa Urbano 4 do PMCMV.”

DA FORMA DO APORTE DA CONTRATANTE: Na Cláusula Nona do contrato aditado, que trata “Da Forma do Aporte da Contratante”, ficam incluídos os seguintes parágrafos:

Parágrafo sexto - Caso o percentual de recursos disponíveis do Programa, considerando

tanto as contratações em andamento quanto as já finalizadas, seja inferior a 30%, a CONTRATADA poderá suspender novas contratações até que seja realizado novo aporte

de recursos. Durante esse período, poderão ser observadas as seguintes etapas: (i) restringir novas habilitações; (ii) manter apenas as operações cujos contratos já estejam assinados, desde que haja recursos suficientes para tanto; (iii) priorizar as liquidações vinculadas aos contratos existentes.

Parágrafo sétimo - Fica autorizado o remanejamento de recursos da Conta Gráfica 1542-

CONTRATO MT PAR - APOIO AO CRED. HABITACIONAL Ex:2023, para Conta Gráfica 1711 - SER FAMILIA HABITACAO - MT PAR Ex:2026 e/ou para demais contas gráficas da

MTPAR.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência previsto na Cláusula Décima Oitava do contrato aditado, por mais 24 (vinte quatro) meses, contados de 28/09/2026 até 28/09/2028.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente aditivo, correrão no corrente exercício pela seguinte dotação orçamentária:

Estatal

Unidade Orçamentária

Projeto Atividade

Natureza e Elemento de Despesa

Fonte

MTPAR

04501

1803

4.4.90.45.000

1.759.0137

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato n° 062/2023/MTPAR, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

DATA DE ASSINATURA: 04/03/2026.

ASSINAM: Pela Contratante, Diretor Presidente, WENER KLESLEY DOS SANTOS e pela Contratada JOÃO HENRIQUE CRUZ DE OLIVEIRA.

A íntegra do contrato pode ser consultada no portal de transparência do Governo do Estado de Mato Grosso.

PROCESSO SIGADOC: MTPAR-PRO-2023/00829.01.