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EXTRATO DE DECISÃO EM

PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO: SEFAZ-PRO-2025/04419

SANCIONADA: MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA  - CNPJ: 11.754.765/0001-33.

ATO ILÍCITO OU IRREGULAR: Deixar de efetuar o pagamento de multa de 1% sobre o salário vigente, em razão do pagamento em atraso dos salários dos meses de Agosto/2024, Outubro/2024, Dezembro/2024 e Janeiro/2025.

SANÇÃO APLICADA: Multa de R$ 824,67 ( oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de multa a ser paga aos funcionários nos termos da CCT/2024, e R$ 296,88 ( duzentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de multa a ser paga aos funcionários nos termos da CCT/2025.

DECISÃO: “O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, diante da instrução nos autos do Processo de Apuração de Irregularidade Contratual nº SEFAZ-PRO-2025/04419, DECIDE: 1. CONHECER o recurso administrativo interposto pela empresa MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, por preencher os requisitos de admissibilidade; 2. NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a decisão proferida às fls. 35-40, bem como o Despacho nº 21065/2025/UEFA/SEFAZ (fls. 48-50), pelos seus próprios termos e fundamentos. Cientifique-se os interessados do teor dessa decisão. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de março de 2026.”

FUNDAMENTO LEGAL: art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no art. 123 do Decreto Estadual nº 840/2017, bem como nas cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 014/2021/SAAF/SEFAZ

TRÂNSITO EM JULGADO: 24/03/2026.