Aguarde por favor...

EXTRATO DE DECISÃO EM

PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO: SEFAZ-PRO-2025/00656

SANCIONADA: MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA  - CNPJ: 11.754.765/0001-33.

ATO ILÍCITO OU IRREGULAR: Deixar de efetuar o pagamento do salário dos Movimentadores de Mercadorias do mês de dezembro/2024, na data prevista na convenção coletiva vigente, ou seja, no prazo máximo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, que ocorreu no dia 08/01/2025.

SANÇÃO APLICADA: Multa R$37.912,74 (trinta e sete mil novecentos e doze reais e setenta e quatro centavos), equivalente a 0,95% do valor anual do Contrato nº 014/2021/SAAF/SEFAZ.

DECISÃO: O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, diante da instrução nos autos do Processo de Apuração de Irregularidade Contratual nº SEFAZ-PRO-2025/00656, DECIDE:1. CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. 2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, em todos os seus termos, a Decisão (fls.556/577), que aplicou à empresa a penalidade de multa no valor de R$ 37.912,74 (trinta e sete mil novecentos doze reais setenta quatro centavos).Cientifique-se interessado no teor dessa decisão. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de março de 2026.

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, artigo 123 do Decreto Estadual n. 840/2017.

TRÂNSITO EM JULGADO: 24/03/2026