Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 144 DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, para a Construção da Unidade de Reabilitação, no valor de R$ 1.310.342,91 (um milhão, trezentos e dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), para o município de Lambari D'Oeste, situado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Oeste Mato-grossense nº 007  de 18 de março de 2026, que aprova concessão de recurso financeiro de Investimento, para a Construção da Unidade de Reabilitação no valor de R$ 1.310.342,91 (um milhão, trezentos e dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), para o município de Lambari D'Oeste;

V- O Processo N° SES-PRO-2026/06364-V02  de 29/01/2026, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Lambari D'Oeste encaminha o OFÍCIO Nº 055/2026/SMS solicitando a concessão de recursos financeiros de investimento, para a construção da unidade de reabilitação, no valor de R$ 1.310.342,91 (um milhão, trezentos e dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, para a Construção da Unidade de Reabilitação, no valor de R$ 1.310.342,91 (um milhão, trezentos e dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), para o município de Lambari D'Oeste, situado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§ Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)