Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 147 DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, para reforma e adequação Unidade de Saúde da Família ESF Eliene Gonçalves dos Santos, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Nova Nazaré, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso, Nº 13 de 18 de março de 2026, que aprova recursos financeiros de cofinanciamento estadual excepcional de investimento, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforma e adequação Unidade de Saúde da Família ESF Eliene Gonçalves dos Santos, para o município de Nova Nazaré, situado na Região de Saúde do Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso;

V- O Processo SES-PRO-2026/16968 de 12 de março de 2026, onde a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré encaminha o Ofício 14/2026/SMS/NN-MT - Solicitação de apoio financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforma e adequação da Unidade de Saúde Eliene Gonçalves dos Santos.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, para reforma e adequação Unidade de Saúde da Família ESF Eliene Gonçalves dos Santos, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Nova Nazaré, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§ Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)