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D.O. nº29211 de 13/04/2026

Edital sobre o Cadastro Permanente de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos

EDITAL Nº 001/2026/CEDH/MT

Dispõe sobre o Cadastro Permanente de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso realizado pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO - CEDH/MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 11.313/2021, que institui o Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso e estabelece suas competências institucionais;

CONSIDERANDO que compete ao CEDH/MT, nos termos do Art. 2º da Lei nº 11.313/2021, criar e manter atualizado centro de documentação onde sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias recebidas ou formuladas pelo Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar mecanismos institucionais de sistematização de informações, produção de dados e fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos humanos no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto Federal nº 7.037/2009, que orienta o fortalecimento da participação social, da produção de informações e da articulação institucional na promoção e defesa dos direitos humanos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 012/2026/CEDH/MT, que institui Comissão responsável por elaborar edital, analisar pedidos e emitir parecer ao plenário sobre o cadastro permanente das instituições de direitos humanos no âmbito do Conselho;

CONSIDERANDO a importância de mapear, registrar e articular instituições, coletivos e movimentos sociais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, especialmente em seu art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, que define como organizações da sociedade civil as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuem resultados, sobras ou quaisquer benefícios a seus sócios, associados, dirigentes ou terceiros, devendo aplicar integralmente seus recursos na consecução de seu objeto social, bem como as sociedades cooperativas formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade ou voltadas ao combate à pobreza, à geração de trabalho e renda, à capacitação e à execução de atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, além das organizações religiosas que desenvolvem atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, desde que tais ações não se restrinjam a finalidades exclusivamente religiosas;

CONSIDERANDO que o cadastro poderá subsidiar convites para audiências públicas, consultas públicas, atividades institucionais e processos eleitorais do Conselho Estadual de Direitos Humanos;

RESOLVE

Art. 1º Tornar público o presente Edital de Cadastro Permanente das Instituições de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, nos seguintes termos:

Art. 2º O presente edital tem por objeto instituir e regulamentar o Cadastro Permanente das Instituições de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, vinculado ao Centro de Documentação do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/MT.

Art. 3º Este edital fundamenta-se na Lei Ordinária nº 11.313/2021, que institui o Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso e estabelece suas competências institucionais, especialmente no disposto em seu Art. 2º, que atribui ao CEDH/MT a competência de criar e manter atualizado centro de documentação onde sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias recebidas ou formuladas pelo Conselho, bem como na Resolução nº 012/2026/CEDH/MT, que institui comissão responsável por elaborar o edital, analisar os pedidos e emitir parecer ao Plenário sobre o cadastro permanente e atualizado das instituições de âmbito estadual voltadas à defesa dos direitos humanos, e ainda nas diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto Federal nº 7.037/2009, que orienta a promoção da participação social, a produção e sistematização de informações e o fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos.

Art. 4º O Cadastro Permanente tem por finalidade:

I - Sistematizar dados e informações sobre instituições que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no Estado de Mato Grosso;

II - Subsidiar a atuação institucional do Conselho Estadual de Direitos Humanos no recebimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos;

III - Fortalecer a articulação entre sociedade civil, movimentos sociais e poder público;

IV - Apoiar atividades de monitoramento, produção de relatórios, recomendações e ações institucionais do CEDH/MT;

V - Divulgar o Cadastro Permanente de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, ampliando a transparência e a visibilidade das organizações que atuam na área;

VI - Contribuir para a construção de base de dados e memória institucional voltada à promoção e defesa dos direitos humanos.

Art. 5º O Cadastro Permanente será composto pela seguinte modalidade de registro:

I - Instituições com CNPJ

II - Poderão se inscrever organizações da sociedade civil, associações, fundações, institutos, organizações não governamentais e demais entidades formalmente constituídas que possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 6º Serão automaticamente registradas no Cadastro Permanente de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso as instituições da sociedade civil que compõem o Plenário do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT, bem como aquelas instituições que tenham solicitado participação nas Comissões Temáticas do CEDH/MT e que tenham tido seus pedidos formalmente aprovados pelo Plenário do Conselho, conforme

Parágrafo único. As instituições registradas automaticamente poderão ser convidadas pela Secretaria Executiva do CEDH/MT a atualizar ou complementar suas informações institucionais para fins de organização e atualização do cadastro permanente.

Art. 7º As inscrições para o Cadastro Permanente de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso deverão ser realizadas exclusivamente de forma online, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT, bem como seus anexos, acessível por meio do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/Hs2HULtfwd4anZyk9

Art. 8º No formulário eletrônico deverão ser informados os dados institucionais das Instituições interessado, bem como demais informações solicitadas necessárias à análise do cadastro.

Art. 9º O preenchimento do formulário eletrônico implica na concordância com os termos deste edital e na veracidade das informações prestadas, podendo o CEDH/MT solicitar informações ou documentos complementares sempre que necessário para análise do cadastro.

Art. 10º As instituições formalmente constituídas deverão informar os dados solicitados no formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos:

a) estatuto social (anexado diretamente no formulário Google);

b) cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (anexado diretamente no formulário Google);

c) breve descrição das atividades desenvolvidas na área de promoção e defesa dos direitos humanos nos últimos 2(dois) anos. (anexado diretamente no formulário Google);

d) Ata de eleição da diretoria vigente. (anexado diretamente no formulário Google);

Art. 11 º As inscrições serão analisadas pela Comissão instituída pela Resolução nº 012/2026/CEDH/MT, que emitirá parecer técnico fundamentado, a ser submetido à apreciação do Plenário do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT.

Art. 12 º A relação das instituições cadastradas no Cadastro Permanente de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso será divulgada após a emissão de parecer técnico da Comissão instituída pela Resolução nº 012/2026/CEDH/MT e posterior apreciação e deliberação pelo Plenário do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT.

Art. 13 º A decisão final sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de cadastro caberá ao Plenário do CEDH/MT, com base no parecer técnico elaborado pela Comissão responsável pela análise das inscrições.

Art. 14 º A relação das instituições com cadastro aprovado será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, para fins de publicidade e transparência administrativa.

Art. 15 º O Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso poderá também divulgar a lista das instituições cadastradas em seus canais institucionais de comunicação, incluindo sítio eletrônico e redes institucionais, como forma de ampliar a transparência e a visibilidade do cadastro.

Art. 16 º O cadastro terá caráter permanente, conforme calendário em anexo.

Art. 17 º O CEDH/MT poderá solicitar atualização periódica das informações cadastradas;

Art. 18 º Os dados integrarão o Centro de Documentação do Conselho Estadual de Direitos Humanos, voltado à sistematização de informações institucionais, denúncias e iniciativas de promoção dos direitos humanos.

Art. 19 º A inscrição no cadastro não gera vínculo institucional, financeiro ou contratual com o CEDH/MT;

Art. 20 º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso.

Cuiabá, 01 de abril de 2026.

Wesley Snipes Correa da Mata

Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso

ATO GOVERNAMENTAL Nº 2.229/2025

ANEXO I

CRONOGRAMA DO EDITAL

1º Ciclo de Cadastro

Período de inscrições:

01 de maio de 2026 a 30 de maio de 2026

Análise das inscrições pela Comissão:

01 de junho de 2026 a 15 de junho de 2026

Envio de parecer técnico ao Plenário do CEDH/MT:

até 20 de junho de 2026

Apreciação pelo Plenário do CEDH/MT:

primeira reunião ordinária de julho de 2026

Publicação do resultado no Diário Oficial do Estado:

até 15 de julho de 2026

2º Ciclo de Cadastro

Período de inscrições:

01 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026

Análise das inscrições pela Comissão:

01 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2026

Envio de parecer técnico ao Plenário do CEDH/MT:

até 20 de setembro de 2026

Apreciação pelo Plenário do CEDH/MT:

primeira reunião ordinária de outubro de 2026

Publicação do resultado no Diário Oficial do Estado:

até 15 de outubro de 2026