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D.O. nº29211 de 13/04/2026

PORTARIA N° 045-2026 - Declara Soldado - 30º CFSd

PORTARIA Nº 045/QCG/DGP, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Declara Soldados como concluintes do 30º Curso de Formação de Soldados da PMMT - Tecnólogo em Segurança Pública.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 10, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o expediente PM-DES-2026/02807, presente no Processo Administrativo PM-PRO-2025/07417, o Comandante Geral da PMMT determinou a adoção das providências cabíveis quanto à retificação da Ata de Conclusão do 30º CFSd.

Considerando o teor constante do 8º aditivo da ata de conclusão do 30º Curso de Formação de Soldado PMMT - Tecnólogo em Segurança Pública, publicado no Boletim do Comando-Geral (BCG) nº 3810 de 01 de abril de 2026, pág. 2-18 (PM-CAP-2026/29875), que reclassificou os requerentes como concluintes do 30º Curso de Formação de Soldados da PMMT, figurando imediatamente após os demais militares originalmente classificados naquele curso, conforme descriminado na manifestação realizada pela Assessoria Jurídica da PMMT (PM-DIC-2026/11162), o qual foi homologado pelo Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da PMMT por meio do expediente PM-DES-2026/02807.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar SOLDADOS, como concluintes do 30º Curso de Formação de Soldados da PMMT - Tecnólogo em Segurança pública, realizado pela DEIP - Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa da PMMT e a ESFAP - Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, a contar de 23 de setembro de 2016, de acordo com a classificação intelectual posta no 8º aditivo da ata de Conclusão do 30º Curso de Formação de Soldados da PMMT:

CLASSIFICAÇÃO

NOME COMPLETO

MÉDIA FINAL

CONCEITO

PÓLO

1315

DOUGLAS ROMENIGUE DA SILVA SOUZA

9,480

MB

CUIABÁ

1316

JOILSON DE SOUZA MARTINS

9,423

MB

CUIABÁ

1317

MARCOS OLIVEIRA DE JESUS

9,357

MB

PONTES E LACERDA

1318

WANDERSON RIBEIRO DA SILVA

9,350

MB

CUIABÁ

1319

CLAUDIO GOMES JUSTINO

9,334

MB

CUIABÁ

1320

VALTAIR BITTENCOURT DE CARVALHO

9,320

MB

BARRA DO GARÇAS

1321

ENILTON BENEDITO DA COSTA

9,278

MB

SINOP

1322

LUAN URIEL DA SILVA

9,034

MB

JUÍNA

1323

JACKSON TUNECA SOARES

8,949

B

PONTES E LACERDA

1324

EDSON CANDIDO CANTO MARTINS

8,896

B

CÁCERES

1325

JONIEL RONEY ANGELO PAES

8,849

B

CUIABÁ

1326

THIAGO RENAN MARTINS

8,825

B

VÁRZEA GRANDE

1327

AFONSO HENRIQUE LOPES BRANDÃO

8,691

B

CUIABÁ

1328

PAULO BRUNO GOES

8,497

B

PONTES E LACERDA

1329

LEONES RIBEIRO DO BONFIM FILHO

8,440

B

PONTES E LACERDA

1330

GRECION RIBEIRO DE CARVALHO

8,426

B

NOVA MUTUM

Art. 2° Os Soldados são concluintes do 31º CFSd, sendo remanescentes do 30º CFSd, para fins de regularização funcional.

Art. 3º Os policiais militares em comento assinaram termo de ciência e renúncia a qualquer acréscimo salarial ou vantagem pecuniária pretérita, inclusive quanto a valores retroativos a 14 de dezembro de 2025, bem como a desistência individualizada de todas as ações judiciais em curso sobre o mesmo objeto (PM-CAP-2026/03931 a PM-CAP-2026/04500), o que viabilizou o referido acordo.

Art. 4º Tornar sem efeito a declaração de soldado dos requerentes (Portaria nº 254/DGP/QCG, de 14 de novembro de 2019, publicado no BCG nº 2319 de 14 de novembro de 2019, pág. 16, BCG nº 2333 de 06 de dezembro de 2019, pág. 1-3 e DOE nº 27635 de 21 de novembro de 2019, pág. 15-16).

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se, registre-se e cumpre-se.

(Assinado eletronicamente)

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

PM-DIC-2026/28299