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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2025/GAB-SEJUS/MT

Dispõe sobre os procedimentos para substituição temporária de ocupantes de cargo em comissão e substituição temporária e/ou definitiva de ocupantes de função de confiança no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como pelo art. 26-A da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, inserido pela Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024, e

CONSIDERANDO o período hábil mensal para registros de informações no sistema corporativo oficial de gestão de pessoas do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, que estabelece normas para elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as diretrizes e normatização relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o Decreto 90 de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto nº 141, de 01 de março de 2023, que dispõe sobre a publicação de nomeação e exoneração dos cargos em comissão, funções de confiança, e admissão e distrato dos contratados temporários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2025/SEPLAG, de 14 de março de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para o processamento de eventos no ciclo mensal da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para registro e formalização da substituição temporária de ocupantes de cargo em comissão de direção e de chefia, bem como da substituição temporária e/ou definitiva de ocupantes de função de confiança, no âmbito da SEJUS.

Art. 2º A solicitação de substituição deverá ser formalizada por meio do sistema SIGADOC, documento assinado pela chefia imediata do servidor que será substituído.

Art. 3º A substituição temporária de ocupantes de cargo em comissão, direção e de chefia somente poderá ocorrer quando o afastamento do servidor substituído estiver devidamente registrado no SEAP (Sistema Estadual de Administração de Pessoas).

Parágrafo único. O servidor designado como substituto não poderá estar afastado ou usufruindo de licença-prêmio com redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho no mesmo período do servidor substituído.

Art. 4º As solicitações de substituições deverão ser enviadas à Coordenadoria de Folha de Pagamento da SEJUS via sistema SIGADOC até o 10º (décimo) dia de cada mês, para registro dentro do mesmo ciclo de folha.

Art. 5º Solicitações enviadas após o 10º (décimo) dia do mês deverão ser acompanhadas do formulário previsto no ANEXO I, devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

Parágrafo único. O formulário previsto no ANEXO I poderá ser substituído por documento gerado no SIGADOC com a mesma finalidade.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa poderá resultar na responsabilização do agente público que der causa ao atraso no recolhimento de valores referentes a impostos e contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, bem como pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas às declarações prestadas de forma intempestiva ou irregular.

Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa têm caráter supletivo à legislação vigente, não se aplicando quando norma legal expressamente dispuser de forma diversa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA DE PROCESSAMENTO EXTEMPORÂNEO DE PAGAMENTOS/DESCONTOS RETROATIVOS E DE RETIFICAÇÃO DO ESOCIAL

Nº DO EXPEDIENTE SIGADOC QUE DEMANDOU O TERMO DE RESPONSABILIDADE:

JUSTIFICATIVA:

SOLICITO o registro de evento extemporâneo na folha de pagamento, referente aos valores financeiros retroativos especificados no expediente vinculado a esta solicitação, no SEAP (Sistema Estadual de Gestão de Pessoas) bem como os demais procedimentos necessários de retificação do eSocial.

DECLARO ter plena ciência das responsabilidades e das possíveis penalidades decorrentes do atraso no recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, bem como do descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a fatos geradores declarados de forma intempestiva ou irregular. Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

Cuiabá/MT,        ,                      de 2025.

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Gestor da Unidade Demandante

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Outros Responsáveis