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D.O. nº29172 de 12/02/2026

PORTARIA Nº 35.2026.GAB.SESP - Comissão Permanente do Plano de Capacitação ok

PORTARIA Nº 35/2026/GAB/SESP

Institui a Comissão Permanente para a Gestão do Plano de Capacitação (CPGPC/SESP), no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, e

Considerando que a formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança é uma das diretrizes definidas na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e na Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, respectivamente previstas na Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e na Lei nº 12.413, de 18 de janeiro de 2024;

Considerando o Decreto Federal nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, que institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 (PNSP) e o Decreto nº 1.036, de 09 de setembro de 2024, que aprova a revisão do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 (PESP);

Considerando a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que instituiu o Modelo de Governança e Gestão Pública (Gestãopublicagov.br), no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

Considerando a Portaria nº 331/2025/GAB/SESP-MT, que institui a Governança das Contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT), a qual estabelece o Plano de Capacitação como um mecanismo de governança;

Considerando a necessidade da participação efetiva das unidades desconcentradas nos processos de gestão do Plano de Capacitação no âmbito da SESP/MT;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Permanente para a Gestão do Plano de Capacitação (CPGPC/SESP), no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT), visando a formulação, implementação, monitoramento e avaliação desse mecanismo de governança das contratações.

Art. 2° A comissão será composta por representantes das seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança (COADSS-SESP/MT);

II - Gerência de Desenvolvimento e Inovação em Gestão de Pessoas (GDIGP-SESP/MT);

III - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, da Polícia Militar (PM);

IV - Diretoria da Academia de Polícia Judiciária Civil, da Polícia Judiciária Civil (PJC);

V - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, do Corpo de Bombeiros Militar (CBM); e

VI - Coordenadoria de Formação Profissional, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC).

§ 1º A Comissão Permanente contará com as seguintes instâncias:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva; e

III - Colegiado, formado por seus membros.

§ 2º A Presidência da Comissão Permanente será exercida pelo representante da COADSS/SUGP/SAAS/SESP e a Secretaria Executiva pelo representante da GDIGP/COADSS/SUGP/SAAS/SESP).

§ 3º Em caso de impedimento, os representantes da Comissão Permanente deverão indicar substitutos, de acordo com a necessidade e conveniência.

§ 4º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER) da SESP/MT prestará o suporte técnico metodológico para a atuação da Comissão Permanente e gestão do Plano de Capacitação, observadas suas competências regimentais.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente para a Gestão do Plano de Capacitação (CPGPC/SESP):

I - coordenar, bienalmente, a formulação e a avaliação do Plano de Capacitação, em conformidade com as diretrizes institucionais e as necessidades identificadas na SESP/MT;

II - articular a implementação do Plano de Capacitação pelas unidades da SESP, por meio da atuação de seus representantes;

III - coordenar, anualmente, o monitoramento da implementação do Plano de Capacitação, a fim de dar cumprimento a suas ações;

IV - atualizar, bienalmente, o Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) das unidades da SESP/MT, de modo a subsidiar o planejamento das ações de desenvolvimento de seus servidores e da formulação do Plano de Capacitação;

V - promover o alinhamento do Plano de Capacitação às metas relacionadas a esta temática estabelecidas no Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública (PE SESP) e no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP);

VI - disponibilizar informações por meio de painéis visuais ou relatórios gerenciais, periodicamente, ao nível estratégico da Secretaria;

VII - reunir-se periodicamente para consecução de suas competências.

Art. 4º Compete à Presidência da Comissão Permanente para a Gestão do Plano de Capacitação (CPGPC/SESP):

I - convocar as reuniões da Comissão Permanente, quando necessário.

II - presidir as reuniões da Comissão Permanente;

III - submeter o Plano de Capacitação à validação do nível estratégico da SESP/MT.

Art. 5° Compete à Secretaria Executiva da Comissão Permanente para a Gestão do Plano de Capacitação (CPGPC/SESP):

I - secretariar e registrar as reuniões da Comissão Permanente;

II - coordenar os trabalhos com as unidades setoriais para a elaboração do Plano de Capacitação e para a atualização do Levantamento de Necessidade de Capacitação (LNC);

III - consolidar e encaminhar o Plano de Capacitação para publicação no site da SESP/MT;

IV - disponibilizar planilha eletrônica para atualização periódica da implementação do Plano de Capacitação, a ser alimentada pelos membros da Comissão Permanente e/ou por representantes designados;

V - consolidar o relatório de monitoramento das ações previstas no Plano de Capacitação;

VI - fornecer as informações relativas à implementação do Plano de Capacitação para o monitoramento do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública (PE SESP).

Parágrafo único A Secretaria Executiva poderá solicitar aos membros da Comissão Permanente ou a outras unidades da SESP/MT informações adicionais para o cumprimento das ações do Plano de Capacitação e das metas de capacitação estabelecidas no Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública (PE SESP).

Art. 6° Compete aos membros da Comissão Permanente para a Gestão do Plano de Capacitação (CPGPC/SESP):

I - participar das reuniões da Comissão Permanente, sempre que convocado;

II - zelar pela continuidade dos trabalhos da Comissão Permanente, informando à Secretaria Executiva eventuais impedimentos à sua participação, como férias ou licenças, com antecedência;

III - indicar seu representante substituto, em caso de impedimentos;

IV - elaborar a proposta da unidade que representa para formulação do Plano de Capacitação;

V - prestar as informações e manter atualizada a planilha eletrônica de implementação do Plano de Capacitação relativas às ações da unidade que representa;

VI - fornecer, sempre que solicitado, informações para o monitoramento das metas de capacitação estabelecidas no Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública (PE SESP);

VII - prestar demais informações relativas à unidade que representa necessárias à gestão do Plano de Capacitação, sempre que solicitado.

§ 1º A prestação de informações relativas às unidades administrativas que compõem a SESP/MT, com exceção das unidades desconcentradas, ficará sob a responsabilidade dos representantes da COADSS/SUGP/SAAS/SESP e da GDIGP/COADSS/SUGP/SAAS/SESP.

§ 2º Para o cumprimento do disposto no § 1º, as unidades administrativas da SESP/MT deverão atender prontamente às solicitações de informações necessárias para a atualização periódica da planilha eletrônica de implementação do Plano de Capacitação e de monitoramento das metas de capacitação estabelecidas no Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública (PE SESP).

Art. 7º A Comissão Permanente para a Gestão do Plano de Capacitação (CPGPC/SESP) reunir-se-á de forma ordinária quadrimestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo único A Comissão Permanente definirá cronograma para os processos de gestão do Plano de Capacitação o qual será disponibilizado aos seus membros e às unidades da SESP/MT.

Art. 8º Os casos omissos serão tratados pela Presidência da Comissão Permanente para a Gestão do Plano de Capacitação (CPGPC/SESP).

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 471/2024/GAB/SESP.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de fevereiro de 2026.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)