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D.O. nº29180 de 25/02/2026

Portaria de Comissão de Inventário de Bens de Consumo - ERMAT

PORTARIA Nº0003/2026/ERMAT

Institui comissão para realização de Inventário Anual dos Bens de Consumo pertencentes ao Patrimônio da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78, 83, 89, 94, 95, 96 e 106, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece a realização periódica de inventário de bens como principal ferramenta de controle da gestão do patrimônio público;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 5.358, de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no tocante à administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, e o Decreto Estadual n° 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se realizar o levantamento e regularizar os bens patrimoniais desta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário dos Bens de Consumo da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - Presidente:

Karolina Vicenzi Andrade- Matrícula Nº 330820;

II- Membros:

Adriana Antônio Carlos de Albuquerque Nunes - Matrícula Nº 140081;

Simone R. Eineck Alcântara - Matrícula Nº 54454;

Ysleidy Garcia Alvarez - Matrícula N°356828

Art. 3º O inventário anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Realização de levantamentos físicos;

II- Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III- Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes e de consumo;

IV-Encaminhamento de informações aos órgãos de controle;

V- Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais de consumo;

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

I- Atualizar informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

II- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações;

III- Solicitar aos responsáveis pelas Unidades, documentos comprobatórios de transferências de bens quando não localizado;

IV- Emitir Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

V- Propor a destinação dos bens inservíveis e não reaproveitáveis;

VI- Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os bens de consumo que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade;

VII- Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

VIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando a execução do calendário e cronograma;

IX - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

X - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens, quando necessário;

XI - Preencher a Ficha Funcional de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico

XII - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XIII - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XIV- Encaminhar Relatório Final de Inventário mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário.

Art. 5º Compete aos responsáveis pelas unidades designar servidor para acompanhar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, bem como ratificar planilha relativa ao levantamento realizado na unidade.

Art. 6° Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 7° Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão.

Art. 8° Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos órgãos de controle.

Art. 9º A participação na referida comissão é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer remuneração aos membros pelos serviços realizados.

Art. 10º Ficam revogadas todas as disposições em contrário;

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 24 de Fevereiro de 2026.

LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF-ERMAT