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PORTARIA Nº 034/2026/EMPAER-MT

Dispõe sobre o uso do Sistema “SIGPAS” como meio oficial de registro de frequência no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, Unidade Central, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VIII, do Regulamento Geral da EMPAER, publicado no Diário Oficial de Contas, Ano 13, nº 3383, de 10 de julho de 2024,

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que confere aos dirigentes máximos competência para fixar o expediente no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria MTP nº 671, de 2021, que consolida e atualiza as normas relativas aos sistemas de registro eletrônico de ponto;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização, padronização e segurança no controle de frequência dos empregados públicos da EMPAER-MT;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição do Sistema eletrônico “SIGPAS” como meio oficial de registro de frequência no âmbito da Unidade Central da EMPAER-MT.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 2º O Sistema “SIGPAS” será utilizado obrigatoriamente pelas equipes que atuam na Unidade Central.

Parágrafo único. Todos os empregados lotados na Unidade Central da EMPAER-MT, bem como os ocupantes de emprego público, exclusivamente comissionados, contratados temporários, residentes e, no que couber, estagiários, deverão efetuar o registro de ponto, excetuando-se o Diretor-Presidente, os Diretores e a Chefia de Gabinete.

Art. 3º As regras de frequência, o horário de funcionamento da EMPAER-MT e a jornada de trabalho estão disciplinados na Portaria nº 137/2025, publicada em 17 de outubro de 2025.

Art. 4º Fica instituído o Banco de Horas para fins de compensação do trabalho extraordinário realizado pelos empregados públicos, exclusivamente comissionados, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários, mediante convocação, quando houver extrapolação da carga horária por necessidade do serviço, respeitados o intervalo intrajornada e o descanso semanal remunerado, observada a anuência prévia do Diretor-Presidente ou dos Diretores da EMPAER-MT e a conveniência do serviço.

Art. 5º O Banco de Horas consiste no mecanismo de compensação das horas excedentes realizadas por necessidade do serviço, motivo de força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público, mediante autorização prévia da chefia imediata e do superior hierárquico.

Art. 6º As horas extraordinárias, quando realizadas em dias úteis, ficam limitadas a, no máximo, 2 (duas) horas diárias, no período compreendido entre 6h e 22h, respeitado o intervalo intrajornada.

Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, o limite máximo será de 8 (oito) horas diárias.

Art. 7º A convocação para realização de serviço extraordinário deverá ser registrada no Sistema SIGPAS previamente ao evento, acompanhada da devida comprovação.

§ 1º Para os empregados que realizam atividades externas, o abono das faltas será efetuado mediante apresentação de documento oficial ou formulário padrão do órgão, contendo cronograma com data, localidade e atividades realizadas, e/ou relatório de viagem (OS), devidamente aprovado pela chefia imediata e respectiva Diretoria ou Presidência, para fins de comprovação e anexação no SIGPAS.

Art. 8º Os registros de jornada realizados antes do início ou após o término da jornada regular somente serão considerados como serviço extraordinário mediante autorização do Diretor-Presidente ou dos Diretores da EMPAER-MT, formalizada no Sistema SIGPAS.

Art. 9º O tempo despendido no deslocamento em viagem, para execução de trabalho ou participação em evento de interesse da EMPAER-MT, será computado para composição do Banco de Horas apenas quando ocorrer em finais de semana ou feriados, limitado a 8 (oito) horas diárias, mediante comprovação documental.

Art. 10. Será assegurada a compensação, por meio de folga, das horas que excederem a carga horária diária dos empregados públicos, exclusivamente comissionados, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários, bem como das horas trabalhadas em finais de semana e feriados, nos termos do art. 3º do Decreto nº 322, de 14 de abril de 2003, vedada sua conversão em pecúnia.

Art. 11. A compensação ocorrerá mediante concessão de folgas durante a jornada regular de trabalho, na proporção de 1 (uma) hora de descanso para cada 1 (uma) hora de trabalho excedente, conforme regulamentação interna da EMPAER-MT.

Art. 12. A compensação deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante autorização da chefia imediata, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente à realização do serviço extraordinário, com a devida formalização no Sistema SIGPAS, sob pena de perda das horas creditadas.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput, em observância ao Decreto Estadual, aplica-se exclusivamente à Unidade Central da EMPAER-MT.

Art. 13. Na hipótese de impossibilidade de compensação no prazo estabelecido no art. 12, em razão de afastamentos ou licenças, a compensação ocorrerá no mês subsequente ao retorno do empregado às atividades.

Art. 14. Nos casos em que for concedida ao empregado a fruição de licença-prêmio com redução de jornada em 50% (cinquenta por cento) e ampliação proporcional do período de licença, não serão computadas, para fins de compensação, as horas excedentes eventualmente trabalhadas em decorrência de viagens.

Art. 15. Os casos omissos serão submetidos à análise da Gerência de Gestão de Pessoas e da Diretoria de Administração Sistêmica, que emitirão manifestação prévia para decisão final do Diretor-Presidente.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor-Presidente

EMPAER-MT