Aguarde por favor...

PORTARIA N.º  034/PGE/2026

Dispõe sobre a instituição da Política de Gestão de Riscos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO que as atividades da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso estão sujeitas a riscos decorrentes de incertezas ou da não exploração de oportunidades, os quais podem afetar o alcance de resultados, o cumprimento da missão institucional, bem como a reputação e a segurança da instituição e das pessoas envolvidas;

CONSIDERANDO que a implementação de uma Gestão de Riscos em nível institucional amplia a capacidade da organização de lidar com incertezas, promove transparência organizacional e otimiza a utilização dos recursos de forma eficiente, eficaz e efetiva, além de fortalecer a reputação da instituição;

CONSIDERANDO as boas práticas contidas no documento Gerenciamento de Riscos Corporativos - Estrutura Integrada, emitido pelo Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Commission (COSO) e na norma brasileira publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - NBR ISO 31000:2018 - Gestão de Riscos - Princípios e Diretrizes;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 067/PGE/2024, que institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de estabelecer conceitos, diretrizes, objetivos, estrutura e competências a serem observados no processo de Gestão de Riscos, nos níveis estratégico e operacional, bem como instituir o Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, consideram-se:

I - risco: evento capaz de afetar os objetivos e as metas da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso;

II - oportunidade: possibilidade de que um evento afete positivamente o alcance de objetivos;

III - linha de defesa: modelo de gerenciamento de riscos, consistente na atuação coordenada de três camadas da instituição;

IV - primeira linha: contempla os controles primários, os quais devem ser estabelecidos e mantidos pelos gestores encarregados da implementação das políticas públicas durante a execução das atividades e tarefas dentro de seus principais processos operacionais e de suporte;

V - segunda linha: contempla controle em nível de gestão, responsável por monitorar e oferecer suporte às atividades da primeira linha;

VI - terceira linha: representada pelo controle interno, responsável por avaliar as atividades das duas primeiras linhas no tocante às atividades de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, por meio de avaliação e consultoria com base nos pressupostos de autonomia e objetividade;

VII - gestão de riscos: processo contínuo, aplicado a toda a instituição, que consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos em potencial, contribuindo para a sua mitigação ou neutralização;

VIII - gestor(a) de riscos: servidor(a) responsável pela gestão de riscos de uma Subprocuradoria-Geral ou Unidade Setorial da PGE/MT;

IX - gerenciamento de riscos: adoção de um conjunto de técnicas e metodologias que ajudem a identificar, analisar e gerir os riscos de maneira efetiva;

X - evento: incidente ou ocorrência originada a partir de fontes internas ou externas que afetem a implementação da estratégia ou a realização dos objetivos;

XI - probabilidade: grau de possibilidade de ocorrência do evento de risco;

XII - impacto: efeito da ocorrência do evento de risco na procuradoria;

XIII - nível de risco: representação numérica da magnitude do risco, que é expressa pelo produto das variáveis impacto e probabilidade;

XIV - apetite a risco: nível de risco que a PGE/MT está disposta a aceitar para atingir os objetivos identificados no contexto analisado;

XV - controle: ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que ajudem a garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela administração para mitigar os riscos à realização dos objetivos;

XVI - riscos estratégicos: riscos que envolvem a formulação dos objetivos estratégicos e as prioridades para a alocação de recursos públicos na prestação da advocacia pública;

XVII - riscos operacionais: riscos relacionados às atividades dos processos finalísticos e aos de suporte;

XVIII - plano de tratamento dos riscos: documento que descreve os procedimentos e recursos a serem utilizados para evitar ou mitigar a ocorrência de eventos de risco.

CAPÍTULO II

Dos Princípios

Art. 3º A Gestão de Riscos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso observará os seguintes princípios, em consonância com a ISO 31.000:

I -  criar e proteger valores e ambiente corporativo da PGE/MT;

II - ser adaptada às necessidades da PGE/MT, considerando seu contexto e objetivos;

III - ser orientada a resultados, com o tratamento das ameaças e na maximização de oportunidades;

IV - ser dirigida, apoiada e monitorada pela alta gestão, auxiliando nas tomadas de decisões estratégicas e operacionais;

V - ser parte integrante da governança, cultura organizacional e dos processos institucionais da PGE/MT;

VI - ser sistematizada, estruturada e oportuna;

VII - ser fundamentada em informações precisas, confiáveis, tempestivas e acessíveis, permitindo uma melhor compreensão das incertezas;

VIII - considerar fatores humanos, culturais e organizacionais;

IX -  ser transparente e promover a prestação de contas;

X - ser inclusiva e com responsabilidade compartilhada de forma a garantir que todas as partes interessadas estejam cientes e possam contribuir para a gestão eficaz dos riscos;

XI - ser dinâmica e contribuir para a melhoria contínua da PGE/MT, para evoluir e se adaptar às mudanças institucionais e do ambiente externo;

XII - ser orientada à conformidade e legalidade, garantindo a aderência às normativas legais e regulatórias aplicáveis.

CAPÍTULO III

Dos Objetivos

Art. 4º São objetivos da Gestão de Riscos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

I - aprimorar a resiliência institucional, desenvolvendo a capacidade de resposta e recuperação diante de crises e eventos adversos;

II - fortalecer a transparência e a credibilidade institucional, assegurando que a gestão de riscos contribua para a confiança pública na instituição;

III - aumentar os resultados da PGE/MT, tornando-se mais eficiente, eficaz e efetivo nas ações institucionais;

IV - contribuir com a tomada de decisões estratégicas;

V - desenvolver e implementar estratégias para minimizar a probabilidade de ocorrência e impactos negativos e potencializar o as oportunidades;

VI - identificar e avaliar todos os riscos potenciais (internos e externos) que possam afetar o alcance dos objetivos e metas institucionais;

VII - fomentar a cultura de gestão proativa dos riscos em todos os níveis da PGE/MT;

VIII - aprimorar e fortalecer os controles internos e compliance, de modo a criar barreiras eficazes contra fraudes, corrupção e desvios éticos, garantindo conformidade regulatória;

IX - otimizar a alocação e a gestão dos recursos públicos.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura

Art. 5º Integram a estrutura da Gestão de Riscos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

I - Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade;

II - Unidade de Setorial de Controle Interno;

III - Gestores de Riscos.

Parágrafo único. As propostas de mudanças na política de Gestão de Riscos devem ser submetidas ao Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade.

Art. 6º Integram o Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade:

I - Corregedoria-Geral/ Ouvidoria;

II - Subprocuradoria-Geral de Administração Sistêmica;

III -  Gabinete Procurador-Geral;

IV - Comissão de Ética;

V - Unidade Setorial de Controle Interno;

VI - Diretoria-Geral;

VII - Núcleo Gestão Estratégica para Resultados;

VIII - Subprocuradoria-Geral Fiscal;

IX - Coordenadoria de Aquisições e Contratos.

CAPÍTULO V

Das Competências

Art. 7º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade:

I -  aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos e suas atualizações;

II - analisar e definir ações de melhoria contínua à metodologia de Gestão de Riscos;

III - avaliar, ajustar e monitorar os eventos de riscos e os planos de tratamento dos riscos estratégicos;

IV - deliberar sobre assuntos relacionados à Gestão de Riscos da PGE/MT;

V - patrocinar e disseminar a cultura de Gestão de Riscos na PGE/MT;

Art. 8° Compete à Unidade Setorial de Controle Interno:

I - elaborar a Metodologia de Gestão de Riscos da PGE/MT e propor atualizações;

II - capacitar os gestores e demais partes interessadas em temáticas relacionadas à Gestão de Riscos;

III - apoiar metodologicamente na identificação, análise e avaliação dos riscos;

IV - apoiar na definição do tipo de tratamento e no desenvolvimento dos respectivos Planos de Tratamento de Riscos;

V - cobrar a gestão dos riscos das unidades/ Subprocuradorias;

VI - monitorar os eventos de riscos e a execução dos Planos de Tratamentos de Riscos;

VII - elaborar o Plano de Comunicação e comunicar à Gestão de Riscos;

VIII - prestar apoio técnico aos Gestores de Riscos sobre gerenciamento de riscos.

Art. 9º Compete aos Gestores de Riscos:

I - identificar, analisar e avaliar os riscos da Unidade/Subprocuradoria;

II - desenvolver ou apoiar outros servidores no desenvolvimento dos planos de tratamento de riscos da Unidade, estabelecendo prazos e meios para avaliação dos resultados;

III - executar ou monitorar os planos de tratamentos de riscos da Unidade/Subprocuradoria.

IV - realizar a gestão dos riscos e dos planos de tratamentos de riscos da Unidade/Subprocuradoria;

V - garantir que as informações sobre o risco estejam disponíveis para tomada de decisões.

Art. 10. O apetite ao risco pode ser alterado, a qualquer momento, de acordo com definição única e exclusiva do Procurador-Geral da PGE/MT, com o apoio do Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade.

Art. 11. A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos na Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso deve ser compartilhada por todos os envolvidos.

CAPÍTULO VI

Do Processo de Gestão de Riscos

Art. 12. O processo de gerenciamento de riscos na Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso é composto das seguintes fases:

I - contextualização: consiste em compreender o ambiente externo e interno no qual o objeto de Gestão de Riscos está inserido e em identificar parâmetros e critérios a serem considerados no processo de gerenciamento de riscos;

II - identificação dos riscos: compreende o mapeamento e descrição dos riscos relacionados aos objetos de Gestão de Riscos da PGE/MT, envolvendo a identificação de possíveis fontes de riscos;

III - análise dos riscos: consiste na determinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis, conforme as categorias dos riscos;

IV - avaliação dos riscos: consiste na definição dos limites de exposição ao risco, com suas respectivas diretrizes de respostas, definições de tratamento e governança do risco, conforme a combinação dos critérios de probabilidade e impacto;

V - tratamento dos riscos: consiste no planejamento e na adoção de planos de ações para aceitar, evitar, mitigar ou transferir os riscos;

VI - monitoramento e Controle: consiste no acompanhamento, verificação e controle da situação de risco, realizadas de forma contínua, a fim de se determinar a suficiência e efetividade dos controles internos para atingir os objetivos;

VII - comunicação: consiste na comunicação de dados e informações relativas à Gestão de Riscos para todas as partes interessadas que possam influenciar ou ser influenciadas pela Gestão de Riscos da Procuradoria.

Parágrafo único. A descrição detalhada das fases enumeradas nos incisos I a VII deste artigo e seus respectivos procedimentos serão definidos no Manual de Gestão de Riscos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO VII

Do Monitoramento dos Riscos

Art. 13. Os monitoramentos dos riscos da PGE/MT são realizados seguindo a governança entre todas as estruturas responsáveis pela gestão de risco, conforme o nível do risco (estratégico ou operacional) e sua classificação quanto ao limite de exposição (Alto Risco, Médio Risco ou Baixo Risco).

Art. 14. Fica estabelecida, mensalmente, a reunião de Gestão de Risco.

Parágrafo único. A reunião de Gestão de Riscos possui como objetivos a análise e o monitoramento dos riscos estratégicos e operacionais da respectiva Subprocuradoria ou unidade, pelo(a) gestor(a) de risco.

Art. 15. Fica estabelecida, mensalmente, a reunião de Monitoramento dos Riscos da Subprocuradoria.

I - a Reunião de Monitoramento dos Riscos da Subprocuradoria possui como objetivo o acompanhamento dos eventos de incidência e planos de tratamentos dos riscos estratégicos e operacionais da Subprocuradoria;

II - são integrantes da reunião de Monitoramento dos Riscos da Subprocuradoria o Subprocurador ou Corregedor ou Coordenador da CONSENSO e os seus respectivos Gestores de Riscos da unidade.

Parágrafo único. A reunião de Monitoramento dos Riscos da Subprocuradoria é o fórum utilizado para monitoramento da Estratégia da Subprocuradoria, por meio da análise dos Mapas Estratégicos e Projetos da Subprocuradoria.

Art. 16. Fica estabelecida, trimestralmente, a reunião do Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade.

I -  a Reunião do Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade possui como objetivo o monitoramento dos eventos de incidência e planos de tratamentos dos riscos estratégicos de todas as Subprocuradorias ou unidades equivalentes da PGE/MT;

II - são integrantes da reunião do Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade os membros do Comitê, estabelecidos no Art 6º.

Art. 17. Fica estabelecida, trimestralmente, a reunião de Monitoramento dos Riscos Estratégicos da PGE-MT.

I - a reunião de Monitoramento dos Riscos Estratégicos da PGE/MT possui como objetivos o monitoramento dos eventos de incidência e os planos de tratamentos dos riscos estratégicos da PGE-MT.

Parágrafo único. A reunião de Monitoramento dos Riscos Estratégicos da PGE/MT é o mesmo fórum utilizado para monitoramento da Estratégia da PGE/MT, por meio da análise do Mapa Estratégico Institucional e Projetos Estratégicos da PGE/MT.

CAPÍTULO VIII

Da Revisão dos Riscos

Art. 18. Fica estabelecida, anualmente, a reunião para a Revisão dos Riscos da PGE/MT, para a avaliação da permanência e pertinência dos riscos atuais e a validação de novos riscos para o próximo ciclo.

I - a reunião para a Revisão dos Riscos da PGE/MT deve ser precedida de um novo processo de avaliação dos riscos, para identificação, análise, avaliação e desenvolvimento de planos de tratamento para novos riscos de cada Subprocuradoria pelos Gestores de Riscos;

II - são integrantes da reunião os membros do Comitê de Gestão de Riscos e de Integridade, a Unidade Setorial de Controle Interno e os Gestores de Riscos das Subprocuradorias.

Art. 19. O gerenciamento de riscos é contínuo, e novos riscos poderão ser identificados a qualquer tempo.

CAPÍTULO IX

Da Comunicação dos Riscos

Art. 20. Fica estabelecida a criação de um Plano de Comunicação de Gestão de Riscos.

Parágrafo único. A definição e aprovação das comunicações da Gestão de Riscos da PGE/MT são de competência do Gabinete do Procurador-Geral, com o apoio da Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI).

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais

Art. 21. Os gestores de riscos serão designados por ato do Procurador-Geral do Estado.

Art. 22. Compete ao Procurador-Geral do Estado expedir os atos necessários à execução desta Portaria, bem como dirimir os casos omissos.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá, 30 de março de 2026.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso